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norma nº 336/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 1994
Date 1994-05-19
EmentaDispõe sobre doação de bem imóvel e dá outras providencias.
native_id440

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Prefeitura IJMunícipal de íMontanha
Qstado do Qspuito Santo
LEI Na 336/94
Dispõe sobre doação de bem imóvel e
dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Montanha, Estado
do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. js - Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a doação do imóvel,
correspondente a uma área de terras, situada às margens
da Rodovia ES 209 - Montanha a Vinhático, perímetro urba
no de Vinhático deste Município e Comarca de Montanha, m£
dindo 27.577,62 m^ (vinte e sete mil quinhentos e setenta
e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados),
limitando-se ao norte, com Romildo Carletto, ao sul com o
perímetro urbano de Vinhático; a leste, com a Rodovia ES
209 - Montanha a Vinhático e a oeste, com Florindo Ferraz
da Silva, não contém benfeitorias.
Art. 2S - A área descrita no artigo anterior
será doada aos Senhores Mário Sér
gio de Araújo, brasileiro, casado, bancário, residente em
Montanha-ES, Sr. Rosaivo Pereira dos Santos, brasileiro,
casado, trabalhador rural e o Sr. Oscenir Antunes da Luz,
brasileiro, casado, trabalhador rural.
Parágrafo Único - A área descrita no artigo
será subdividida da seguin
te forma:
Sr. MARIO SÉRGIO DE ARAÚJO, (13.925 )
Sr. ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS (1.803 )
Sr. OSCENIR ANTUNES DA LUZ (11.840 )
Art. 3« -
—d
oda as despesas referente a doa
do imovél, será por conta do
continua..
^cefeitma IMunicipal de Montanha
^stado do Qspinto Santo
Art. 4g - O beneficiário do imóvel, ora doa
do não poderá aliená-lo pelo pra
zo de 90 (noventa) dias, a partir da efetiva doação;
Art» - Caso venha a alienar o imovél,
após o prazo estipulado no artigo
anterior, os beneficiários denominados no Art. 2S, desta
Lei, deverão exigir do alienatório que obedeça todas as
exigências que dispõem o código Tributário Municipal, sob
pena de tal doação ser anulada e revertida ao Município
e/ou conforme o Art. 683 do código Civil,
Art. - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispo
sições era contrário.
Montarí^,-ES,/7l9 de maio de 1994,
íerval JBatista de Oliveira
Prefeito Municipal

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