| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 1994 |
| Date | 1994-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de bem imóvel e dá outras providencias. |
| native_id | 440 |
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% Prefeitura IJMunícipal de íMontanha Qstado do Qspuito Santo LEI Na 336/94 Dispõe sobre doação de bem imóvel e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Montanha, Estado do Espirito Santo, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. js - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel, correspondente a uma área de terras, situada às margens da Rodovia ES 209 - Montanha a Vinhático, perímetro urba no de Vinhático deste Município e Comarca de Montanha, m£ dindo 27.577,62 m^ (vinte e sete mil quinhentos e setenta e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), limitando-se ao norte, com Romildo Carletto, ao sul com o perímetro urbano de Vinhático; a leste, com a Rodovia ES 209 - Montanha a Vinhático e a oeste, com Florindo Ferraz da Silva, não contém benfeitorias. Art. 2S - A área descrita no artigo anterior será doada aos Senhores Mário Sér gio de Araújo, brasileiro, casado, bancário, residente em Montanha-ES, Sr. Rosaivo Pereira dos Santos, brasileiro, casado, trabalhador rural e o Sr. Oscenir Antunes da Luz, brasileiro, casado, trabalhador rural. Parágrafo Único - A área descrita no artigo será subdividida da seguin te forma: Sr. MARIO SÉRGIO DE ARAÚJO, (13.925 ) Sr. ROSALVO PEREIRA DOS SANTOS (1.803 ) Sr. OSCENIR ANTUNES DA LUZ (11.840 ) Art. 3« - —d oda as despesas referente a doa do imovél, será por conta do continua.. ^cefeitma IMunicipal de Montanha ^stado do Qspinto Santo Art. 4g - O beneficiário do imóvel, ora doa do não poderá aliená-lo pelo pra zo de 90 (noventa) dias, a partir da efetiva doação; Art» - Caso venha a alienar o imovél, após o prazo estipulado no artigo anterior, os beneficiários denominados no Art. 2S, desta Lei, deverão exigir do alienatório que obedeça todas as exigências que dispõem o código Tributário Municipal, sob pena de tal doação ser anulada e revertida ao Município e/ou conforme o Art. 683 do código Civil, Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo sições era contrário. Montarí^,-ES,/7l9 de maio de 1994, íerval JBatista de Oliveira Prefeito Municipal