| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1994 |
| Date | 1994-05-19 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda a Lei 322 de 23 de dezembro de 1993. |
| native_id | 441 |
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5^ Prefeitura [Municipal de Montanha Qstadc do Qsphito Santo lEI N» 337/94 Dispõe sobre emenda a Lei 322 de 23 de dezarbro de 1993. O Prefeito de ttontanha, Estado do Espírito Santo, Faço a saber ojue a Cârrfâra Kunicipal aprovtai e eu ssn cicsTO a seguinte lôi. Art. 3.8 - Fica o Poder Executivo Municipsil Ecutorizado a aumentar em mais 05% (cinco por cento), o limite fixado na letra b, do art.42 da Lei n2 322 de 23 de dezentoro de 1993. § Ifi O percentual fixado no artigo anterior se aplica tairibem no orçamento da Gamara Iteiicipal de I^ícaitsnha. Art. gfi - Os recursos para suplementaçao fixados no caput do artigo serão os especificados nos incisos II e III do § 12 do art. 43 da Lei Federal nc 4.320, de 27 de março de 1964, Art. 3» - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montaiálà-ES, 19 de maio de 1994. Derval txstat de Oliveira Pjpdfeito ^âJniclpal