| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1994 |
| Date | 1994-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre conversão dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos e inativos em URV e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo m na 342/£4 Dispõe sobre conversio dos vencimentos e vante gens COS servidores públicos municipais, ativos e inativos em üRV e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA iTOICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1* - Ficam convertidos em UHV, todos os vencimentos e vantagens dos servidores públicos ramicipals, incluindo os proventos tíe aposentados e pensionistas até a. emissão do Resl. § 19 ~ A presente COTversão tomará por base a URV do dia 12 de Junho de 1S94 e a tabela de venclroentos praticados por esta prefe^ tura no irês de maio de 1994, dividindo-se o valor do vencimento pago em maio (dia 31) de 1994 pela URV do dia 1^ de Junho tíe 1994, para os cálculos dos vencimentos e vantagens em URV, obedecendo o § 39 deste artigo. § 29 - Para conversio em cruzeiros reais dos vencimentos e vantagens a serem pagos a partir do dia 1® tíe junho de 1994, o calculo obedecerá o seguinte critério: multiplicar-se-a o total da remuneração em URV paio valor da ÜRV do dia do pagamento; somente para as renmerações do mes de junho/94 cti diante. § 39 - Fioem antecipados um reajuste de 25?^ (vinte e cinco:: inteiros por cento) para o mes de junho/94, o qual incidira sobre os vencimentos de raaio/94 e sobra as carreiras II a VI do quadro de vencj^ nBntos do Setor Educacional e carreiras II a XII da tabela salarial dos demais servidores e descontado tal reajuste do percentual acunulado cara a data-base do da,(^osto/94. Jl/ 0^ (continua..) 0^ rm iíf Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Espírito Santo Art. 2* -Pdra o mes de julho/94, ílca antecipado o reajuste de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) inciden tes sobre os vencimentos do mes de Juriho/94 e sobre as carreiras II a VI do Quadro de Vencimentos do Setor Educacicml e carreiras U a XII da tabela salarial dos danais servidores, o qual será descontado do peroenty al acumulado para a data-base do nês de agosto/1994. Art. 3^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQÍo, revogadas as disposições em contrário. í^bntaí-âj^ES, 23 de junho de 1994. írval ©atista de Oliveira sfeito Municipal