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norma nº 342/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1994
Date 1994-06-23
EmentaDispõe sobre conversão dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, ativos e inativos em URV e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
m na 342/£4
Dispõe sobre conversio dos vencimentos e vante
gens COS servidores públicos municipais, ativos
e inativos em üRV e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a CÂMARA iTOICIPAL aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1* - Ficam convertidos em UHV, todos os vencimentos
e vantagens dos servidores públicos ramicipals,
incluindo os proventos tíe aposentados e pensionistas até a. emissão do
Resl.
§ 19 ~ A presente COTversão tomará por base a URV do dia
12 de Junho de 1S94 e a tabela de venclroentos praticados por esta prefe^
tura no irês de maio de 1994, dividindo-se o valor do vencimento pago
em maio (dia 31) de 1994 pela URV do dia 1^ de Junho tíe 1994, para os
cálculos dos vencimentos e vantagens em URV, obedecendo o § 39 deste
artigo.
§ 29 - Para conversio em cruzeiros reais dos vencimentos
e vantagens a serem pagos a partir do dia 1® tíe junho de 1994, o calculo
obedecerá o seguinte critério: multiplicar-se-a o total da remuneração em
URV paio valor da ÜRV do dia do pagamento; somente para as renmerações
do mes de junho/94 cti diante.
§ 39 - Fioem antecipados um reajuste de 25?^ (vinte e cinco::
inteiros por cento) para o mes de junho/94, o qual incidira sobre os
vencimentos de raaio/94 e sobra as carreiras II a VI do quadro de vencj^
nBntos do Setor Educacional e carreiras II a XII da tabela salarial dos
demais servidores e descontado tal reajuste do percentual acunulado
cara a data-base do da,(^osto/94.
Jl/ 0^
(continua..)
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Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Espírito Santo
Art. 2* -Pdra o mes de julho/94, ílca antecipado o reajuste
de 25% (vinte e cinco inteiros por cento) inciden
tes sobre os vencimentos do mes de Juriho/94 e sobre as carreiras II a VI
do Quadro de Vencimentos do Setor Educacicml e carreiras U a XII da
tabela salarial dos danais servidores, o qual será descontado do peroenty
al acumulado para a data-base do nês de agosto/1994.
Art. 3^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaQÍo,
revogadas as disposições em contrário.
í^bntaí-âj^ES, 23 de junho de 1994.
írval ©atista de Oliveira
sfeito Municipal

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