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norma nº 2/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a doação de bens e instalações que integrara o serviço de distribuição e transmissão de energia do Municípios.
native_id45

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PR,l'.Fj^.I'nJFvA municipal DL MONT.ANHA - LflTADO DO LSPIRITO SMTO
Lei nC ^ de 5 de agosto de 1970
Autoriza a doação de bens e ins￾tações que integrara o serviço de
distribuição 0 transmissão de e￾nergia do Municípios
%
O Prefeito !-íunicipal de Montanhaj Estado do Espíri
to Santo, FAÇO SABLB que a Gamara Municipal decretou e eu san-/
ciono a seguinte Leis
Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, /
gratuitamente", a* ESPÍRITO SANTO GEíETR.AIS ELEinlGaS S/A - Ei-CEL￾SA, todos os bens cio instale.çoes que integram o serviço de ////
transmissão e distribuição ds energia eletrica do Município,po
dendo assinar a competente escritura de doação 0 praticar todos
os atos necessários a esse fim;
Art. 22 - Fica ainda o Poder ExecutiTO Municipal autorizado a
concordar com o pedido de concessão a sor lormalizado pela Esp^
rito Santo Centrais Elétricas S/A - ESGELSA e a ser dirigido ao
Ministério das Minas 0 Energis, a fim de que possa transmitir o
stribuir energia eletrica. na sede e distritos deste Muniuipio»
'\rt» 3^ - Lsta Lei entrará e.m vigor na ãata d© sua aprovaçao r^
vogadas as disposições em contrario*
Registre—se, publique—se e laça—se cumprir.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha
Em 5 agosto de 1970
Antonio Francisco de bliveira
Prefeito I-funicipal -

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