| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a doação de bens e instalações que integrara o serviço de distribuição e transmissão de energia do Municípios. |
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PR,l'.Fj^.I'nJFvA municipal DL MONT.ANHA - LflTADO DO LSPIRITO SMTO Lei nC ^ de 5 de agosto de 1970 Autoriza a doação de bens e instações que integrara o serviço de distribuição 0 transmissão de energia do Municípios % O Prefeito !-íunicipal de Montanhaj Estado do Espíri to Santo, FAÇO SABLB que a Gamara Municipal decretou e eu san-/ ciono a seguinte Leis Art. 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, / gratuitamente", a* ESPÍRITO SANTO GEíETR.AIS ELEinlGaS S/A - Ei-CELSA, todos os bens cio instale.çoes que integram o serviço de //// transmissão e distribuição ds energia eletrica do Município,po dendo assinar a competente escritura de doação 0 praticar todos os atos necessários a esse fim; Art. 22 - Fica ainda o Poder ExecutiTO Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a sor lormalizado pela Esp^ rito Santo Centrais Elétricas S/A - ESGELSA e a ser dirigido ao Ministério das Minas 0 Energis, a fim de que possa transmitir o stribuir energia eletrica. na sede e distritos deste Muniuipio» '\rt» 3^ - Lsta Lei entrará e.m vigor na ãata d© sua aprovaçao r^ vogadas as disposições em contrario* Registre—se, publique—se e laça—se cumprir. Gabinete do Prefeito Municipal de Montanha Em 5 agosto de 1970 Antonio Francisco de bliveira Prefeito I-funicipal -