| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de taxa de serviço de pavimentação e dá outras providências. |
| native_id | 451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura CMunicipaí de cMontanha ■^stàdô do Qspinto Santo L E I N g 3 4 7/9 4 Dispõe sobre isençio de taxa de serviço de payl mentação e dá outras providências. O Prefeito do ttonicipio de Montanha, Estado do Espirito Santo, Faço saíaer que a CÂf-IARA ÍCJNICIPAL provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. IQ - Fica concedido pelo Executivo Mjnicipal, a isenção da taxa de serviço de pavimentação, constante no Art. 78, incisos I a VI, da Lei Municipal ns 42/78 que instituiu o Ckódigo Tributário do Itoiicípio. Art. - A isenção do artigo anterior será concedida aos proprietários de imóveis, localizados nas ruas: BEIA VISTA, PALHINHAS, TANCREDO NEVES, PLÍI«0 DANTAS, situadas nos Bairros SÃO SEB/STIÃO e ÂNGELO DEPOLLO neste Ítolcípio. Art. 3S - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. MOTtanha?-ES, ^ de seterrtoro de 1994 ^Ival Báflsta de Oliveira Prefeito Municipal