| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre emenda a Lei n° 322/93 de 23 de dezembro de 1993. |
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Prefeitura cMunícipal de (Montanha •^stado do ^spicito Santo LEI NQ 349/94 Dispõe sobre emenda a Lei n- 322/93. de 23 de dezembro de 1993- O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1- - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10^ (Dez por cento), o limite fixado na alínea b, do Art. 4- da Lei nS 322/93, de 23 de dezembro de 1993. Parágrafo Único - O percentual fixado neste artigo, se aplica também ao orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE MONTANHA. Art. 2^ - Os recursos para suplementação fixados no caput do artigo anterior, serão os especifica dos nos incisos I, II, III do § 1® do Art. 43 da Lei Federal n® 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 3- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Montanha-ES, set ro íérvalySatista de Oliveira refeito Municipal