| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1994 |
| Date | 1994-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de uso de bem público e dá outras providências. |
| native_id | 455 |
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Pcefeitma CMunicipal de (Montanha ■^stado do Qspinto Santo LEI NS 35 1/9 4 Dispõe sobre concessão de uso de bem público e dá outras providencias. O Prefeito do Ítaicípio de Montanha, Estado do Espírito, Faço saber que a CÂMARA I-IUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a administração do Parque ftaicipal "Antonio Francisco de Oliveira" aos dirigentes do PROJETO VIDA, confoirifô dispõe o Art. 119 § 22 da Lei Orgânica Municipal, Art. 2- - A concessão será pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a partir da sanção e publicação desta Lei; podendo ser renovado por igual período, caso haja interesse das partes. Parágrafo Úiico - Caso haja, no período estipulado neste artigo, extinção do Projeto Vida, o parque retoma imediatanente a sua administração para o Executivo Municipal. Art. 32 - As normas da administração serão fixadas pelos dirigentes do Projeto Vida. Art. 42 - Poderá o Executivo ItaLcipal proceder o custeio de reformas e construções na área do parque, que se fizerem necessárias, havendo disponibilidades finan ceiras. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições «n contrário. Montai^a-ES, IJ^de setentoro de 1994. ^B^val^atista de Oliveira P^feito Itaicipal