| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1994 |
| Date | 1994-09-19 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais e da outras providências. |
| native_id | 458 |
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JQrefeitum CMunicipal de cMontanha ■^stado do Qspídto Santo LEI N9 354/94 Dispõe sobre alteração de reajuste salarial dos Servidores Públicos Municipais e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a GAMARA MUNICIPAL, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1- - O reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, a partir de 1® de outubro de 1994, ocorrera mensalmente, obedecendo, como parâmetro o crescimento real da inflaçao estabelecida pela PGV (Fundação Getulio Vargas) ocorrida A no mes anterior e assim sucessivamente. Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- •V mt * çao, revogadas as disposições era contrario, era especial a Lei n- 271/93, com exceção do índice do crescimento da receita dos meses de julho e agosto de 1994» os quais serão computados no mês de setembro de 1994, apenas 00% (sessenta por cento) deste indice. Montanha-ES, 19 de setembro de 1994 Jérval Mtista de Oliveira Préfeito Municipal