| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1994 |
| Date | 1994-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre suspensão temperaria de aplicabilidade de Lei. |
| native_id | 461 |
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5^ Prefeitura CMunícípal de cMontanha ■^stado do Qspívito Santo LEI 35 7/9 4 Dispõe sobre suspensão temperaria de aplicabilidade de Lei: Faço saber que a câraara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. IQ - Fica suspensa, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a aplicabilidade da Lei n® 354, de 19 de setembro de 1994» Art. 2- - Caso a inflação acumulada, calculada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ultrapasse, nesse periodo, o limite de 15^ (quinze por cento), a Lei 354» voltara a entrar em vigor automaticamente. Art. 3^ - Em nenhum das hipóteses dos artigos 1- e 2® desta Lei, a inflação acumulada sera incorpora da como reajuste de vencimentos dos Servidores Municipais. Ali:. 4- - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Montanha/ES, 29 de novembro de 1994» ll Prefeito Municipal Ba^Éista de Oliveira