| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura fMunicipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo L E t N 9 Q - / DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995/ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de MOntanha, Estado do Espírito, Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a segu i nte Le i; * ^,7. " ® Orçamento Geral do Município de Montanha— ES, para o exercido de 1995, conposto pelas Receitas e Despesas Munici pais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$6.900.000,00 (Seis milhões e novecentos mi l reais). - A Receita decorrera de arrecadação de Tributos e de outras Receita Correntes e de capital, na forma de legisla ção vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento; I - RECEITAS CORRENTES; Receita Tributãria r$ 560.000,00 Receita de Contribuições R$ 00.000,00 Receita Patrimonial R$ 40.000,00 Receita Agropecuária r$ 20.000,00 Recita Industrial r$ 30.000,00 Receita de Serviço r$ 40.OOOPOO Transferencias Correntes g$ 5.610.000,00 Outras Receitas Correntes Rg 230.000,00 TOTAL..... 6.590.000,00 RECEITAS DE CAPITAL ; Operação de Credito r$ 30.000,00 Alçenaçao de Bens r$ 100.000,00 Eransferencias de Capital r$ 180.000,00 310.000,00 Art. 3- - A despesa fixada a conta das Receitas/^tgçima^ ' Prefeitura fMunicipal de Montanha Qstado do Qspitito Santo relacionadas observara a programação constante dos anexos que ccmjpõem este Orçamento/ conforme Legislação vigente especificada por Órgão/ Função/ Programa e Subprograma: 1 - PODER LEGISLATIVO: Gamara Municipal 700.000/00 2 - PODER EXECUTIVO: Gabinete do Prefeito r$ 300.000/00 Secretaria M. de Administração e Finanças R$ 760.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.200.000/00 Secertaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 1.100.000,00 Secretaria M. de Obras, Serviços Urbanos e Viação ....R$ 1.160.000,00 Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação R$ 480.000,00 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Atrfíiente...R$ 200.000,00 R$ 0.900.000,00 Art. 4° "• F i ca o Poder Execut i vo autor i zado a abr i r Créditos Suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentá rias, utilizando como fonte de recursos definida no parágrafo li^, incisos I, II e Mi do Art. 43 da Lei Federal nS 4-320/64 de 17 de março de 1964. 5- - Esta Lei entrarasmem vigor no dia 1® de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Montanha-K, 22 de dezembro de 1994. Serva l^at i sta de OI i ve i ra Vefeito Municipal