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norma nº 359/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura fMunicipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
L E t N 9 Q
- /
DISPÕE SOBRE O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
PARA O EXERCÍCIO DE 1995/ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de MOntanha, Estado do Espírito,
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a segu i nte Le i;
* ^,7. " ® Orçamento Geral do Município de Montanha—
ES, para o exercido de 1995, conposto pelas Receitas e Despesas Munici
pais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$6.900.000,00 (Seis milhões
e novecentos mi l reais).
- A Receita decorrera de arrecadação de
Tributos e de outras Receita Correntes e de capital, na forma de legisla
ção vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento;
I - RECEITAS CORRENTES;
Receita Tributãria r$ 560.000,00
Receita de Contribuições R$ 00.000,00
Receita Patrimonial R$ 40.000,00
Receita Agropecuária r$ 20.000,00
Recita Industrial r$ 30.000,00
Receita de Serviço r$ 40.OOOPOO
Transferencias Correntes g$ 5.610.000,00
Outras Receitas Correntes Rg 230.000,00
TOTAL..... 6.590.000,00
RECEITAS DE CAPITAL ;
Operação de Credito r$ 30.000,00
Alçenaçao de Bens r$ 100.000,00
Eransferencias de Capital r$ 180.000,00
310.000,00
Art. 3- - A despesa fixada a conta das Receitas/^tgçima^ '
Prefeitura fMunicipal de Montanha
Qstado do Qspitito Santo
relacionadas observara a programação constante dos anexos que ccmjpõem este
Orçamento/ conforme Legislação vigente especificada por Órgão/ Função/
Programa e Subprograma:
1 - PODER LEGISLATIVO:
Gamara Municipal 700.000/00
2 - PODER EXECUTIVO:
Gabinete do Prefeito r$ 300.000/00
Secretaria M. de Administração e Finanças R$ 760.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.200.000/00
Secertaria Municipal de Saúde e Saneamento R$ 1.100.000,00
Secretaria M. de Obras, Serviços Urbanos e Viação ....R$ 1.160.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação R$ 480.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Atrfíiente...R$ 200.000,00
R$ 0.900.000,00
Art. 4° "• F i ca o Poder Execut i vo autor i zado a abr i r
Créditos Suplementares ate o limite de 5% (cinco por cento), sobre
o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentá
rias, utilizando como fonte de recursos definida no parágrafo li^, incisos
I, II e Mi do Art. 43 da Lei Federal nS 4-320/64 de 17 de março de
1964.
5- - Esta Lei entrarasmem vigor no dia 1®
de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Montanha-K, 22 de dezembro de 1994.
Serva l^at i sta de OI i ve i ra
Vefeito Municipal

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