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norma nº 362/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 1994
Date 1994-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE ATUAL!ZAÇAO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
native_id466

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ÍÍ5
Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Qspidto Santo
LEI N Q 362
DISPÕE SOBRE ATUAL!ZAÇAO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS.
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou
e eu sano i ono a segu i nte Le i.
Art. IQ - O Imposto Predial e Territorial Urbano/
devido anualmente, sera calculado sobre
o valor venal do bem imóvel, aplicando-se a al iquota de:
I - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno;
I I - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio.
Art. 2- - Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais), a
base para o calculo do valor de (metro
quadrado) de terreno.
Art. 3- - O valor do m^ (metro quadrado) de edificação
sera obtido através da seguinte tabela:
Casa/Sobrado. R$ 100,00
Ap>artamento R$ 100,00
Telheiro.. ....R$ 35^00
Galpáo. R$ 70,00
Industria .R$ 100,00
Loja ....R$ 100,00
Especial.. R$ 200,00
Art. 4- - O Imposto Sobre Serviços (ISS), sera calcula
do, segundo o tipo de serviço prestado,
mediante a apl icaçao de al iquota sobre o preço de serviço, quando o
prestador for empresa ou ela equiparando, ou sobre a Base de Calculo
de R$ 5.000,00 (Cinco mi l reais), quando o prestador do serviço for
profissional autonomo, de conformidade com a tabela do anexo I, do
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Lei nS 42, de 31 de dezei^ro de 1978.
5S:
Prefeitura Municipal de Montanha
Qstado do Qspicito Santo
Art. 5- - Fica fixado em R$ 175#00 (Cento e setenta
e cinco reais)/ o valor da UR (Unidade
de Referencia)/ para o calculo de todas Taxas Municipais existentes
no Codigo Tributário Municipal/ Lei n- 42/78.
Art. 6- - Na apuraçao dos tributos municipais/ serão
ut i I i zados os cr i ter i os estabeIec i dos
no Codigo Tributário Municipal.
Art. 7- - A base de calculo/ bem como a UR (Unidade
de Referencia)/ mencionados nesta Lei/
serão corrigidas anual e automaticamente em 1- de janeiro/ de acordo
com o índice de atual szaçao monetária baixados por decreto do Poder
Executivo Federal.
Art. 8^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pubiicaçao/ revogadas as disposições em
centrar IO.
Montanha-ES/ 22 de dezembro de 1994»
tíy^al Batista de Oliveira
Prefeito Municipal

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