| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 1994 |
| Date | 1994-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ATUAL!ZAÇAO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 466 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ÍÍ5 Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspidto Santo LEI N Q 362 DISPÕE SOBRE ATUAL!ZAÇAO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS. Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sano i ono a segu i nte Le i. Art. IQ - O Imposto Predial e Territorial Urbano/ devido anualmente, sera calculado sobre o valor venal do bem imóvel, aplicando-se a al iquota de: I - 1% (hum por cento) tratando-se de terreno; I I - 0,5% (meio por cento) tratando-se de prédio. Art. 2- - Fica fixado em R$ 2,00 (dois reais), a base para o calculo do valor de (metro quadrado) de terreno. Art. 3- - O valor do m^ (metro quadrado) de edificação sera obtido através da seguinte tabela: Casa/Sobrado. R$ 100,00 Ap>artamento R$ 100,00 Telheiro.. ....R$ 35^00 Galpáo. R$ 70,00 Industria .R$ 100,00 Loja ....R$ 100,00 Especial.. R$ 200,00 Art. 4- - O Imposto Sobre Serviços (ISS), sera calcula do, segundo o tipo de serviço prestado, mediante a apl icaçao de al iquota sobre o preço de serviço, quando o prestador for empresa ou ela equiparando, ou sobre a Base de Calculo de R$ 5.000,00 (Cinco mi l reais), quando o prestador do serviço for profissional autonomo, de conformidade com a tabela do anexo I, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, Lei nS 42, de 31 de dezei^ro de 1978. 5S: Prefeitura Municipal de Montanha Qstado do Qspicito Santo Art. 5- - Fica fixado em R$ 175#00 (Cento e setenta e cinco reais)/ o valor da UR (Unidade de Referencia)/ para o calculo de todas Taxas Municipais existentes no Codigo Tributário Municipal/ Lei n- 42/78. Art. 6- - Na apuraçao dos tributos municipais/ serão ut i I i zados os cr i ter i os estabeIec i dos no Codigo Tributário Municipal. Art. 7- - A base de calculo/ bem como a UR (Unidade de Referencia)/ mencionados nesta Lei/ serão corrigidas anual e automaticamente em 1- de janeiro/ de acordo com o índice de atual szaçao monetária baixados por decreto do Poder Executivo Federal. Art. 8^ - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaçao/ revogadas as disposições em centrar IO. Montanha-ES/ 22 de dezembro de 1994» tíy^al Batista de Oliveira Prefeito Municipal