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norma nº 4/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha e da outras providencias.
native_id47

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ESTADO 
#
DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA
•9x
Vq SK
ESf
LEI ílQ
Reorgímiaa a estrutura adm3jtristrati^.ra da
Rrefôiforá Municipal de I^ntaiiha e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de 1-bntanlia
Paço saber que a Gaiaara líunicipal aprovou e eu sonciono a se
guinte leis
Capítulo X
Da Org anização Básica da Prefeitura '
^Irt-ls-O sisteím administrativo da Prefeitura de íbntaiiha é
Oonstituido dos seguintes órgãos:
I-Orgão de adainistração Gerais
1-iSecretaria
o^-Derviço de Fazenda
ll-drgaos de Administração especifica: " I
1-'^erviço da Obras e Fiação
2-Bervlço de Saúde e Serviço Social . .
3-Serviço de Educação ô Cultura
^-Serviços nrb-anos.
Capítulo rr
Da ODapetêmeia e Composição dos órgãos Básicos /
da Prefeitura,
tiaçao
Oa Secretaria
/"^t. 2Q- A secretaria é o órgão que tem por finalidade eirer￾cer as atividades dá coordenação político-administrativo da Pre
feitura con ps municípios, entidades o associações de classej de /
divulgação e de relações públicas da Prefeitura} de prepiiiração; /
registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito} de recruta
mento, seleção, treinamento, regime ^s^íúico,, controles funcionais
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA
Continuação ■ ,
e doaals atimdades de pessoal| de padronização, aquisição, guarda,
distribuição e controle, dé todo satsrlal utilisado na Prefeitura ^
de tombaaento, registro, enrentário, proteção o conservação dos bens
mSvBXSf inoveis e serioventess de sanutenção da frota do veículos e /
do ■ Gquipaaento de uso geral da administração,,, bem cosb sua gurarda e
conservação? de recebimento, distribuição, "controle do andamento e. /
arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;, de conservação in
terna a e-^cterna do prédio da Prefeitura, móveis e instalações., atu
ando, ainda coso orgão de assessoramento do Prefeito na supervisão /
na coordenação e no controle dos serviços páblicos municipais.
Seeao 2&
:õo berviço da Fazenda
irt, 3^-0 Serviço da Pasenada e o órg^ encarregado de essecutar
a pDlítica econômica o fina2:ieeira do Miaiiicipio; das atividades refe
rentes QD lançaBcaito, fiscalização e arrodadação dos tributos o ren
das municipaisj do rscebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
dinlieiros e outros valores do Municípios; da elaboraçao da proposta/
orçamentária e do a>ntrSle da er^ecução do orçamento; do controle e /
escrituraçãx> contábil da Prefeitura; s do assessoramento geral ea as.
santos fasendários,
ârt.^í5- o 'Serviço dd Fazenda compõe-se das seguintes -unidades de
serviço, imediatamente sabordinadas. ao respectivo titular;
I-Gontadoria
Il-Setor de Tributação
IIX-Tesoararia
deção 3â
Do derviço de Obras e viação
O derviço de ObraS e 'ilação é o órgão incunbido de ea:e￾CLitar as atividades concernentes ã elaboração de projetos, constru
ção e conscíTvação cias obras públicas mi:ü:iicipais, assim cono dos pró
prios da Hunicipálidado; ao licenciamento e à fiscalização de obras
particulares; ã p.avir.ientação de ruas e abertura de novos artérias
e Iogradoíjros públicas; à construção e conservação de estradas e ca
minhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município; e
ã fiscàlisação de a>ntratos que se relacáonem com serviço, a seu car
go.
m
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA
Continuação
Do ^etor de Saáde e Serviço Coclal
setor de Saúde e Serviço Social eoiüpete:
I-Pro::ov0r o levpjitaiüento dos prqblomaè de saáde da popula
ção âo iluniclpio, a fia de identificar as' causas e cxjmbater as dQ,
ças com eficácia^ ^
II- liaiiter estreita coordenação com os órgãos e entidades de
saáde estadual e federal, visando ao atondioento dos serviços' de
assistência, médico-social e de defesa sanitária do ííunicipioj'
III- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provinâen￾tes de convênios,
I?- ddiainistrar as unidades de saúde síd-stontes no Município,
p?OEov0ndo o atendimento de pessoas doentes e das que necessita
rem de socorros iaediatos|
¥" Executar progaraas de assistência aédico-odontológica a /
esa>lares5
:Frovidenciar o encarainiiaaento de pessoas doentes a outros
centros' de saúde fora do Município,, quando os recursos médicos lo
cais forem insuficientes|
inX- '.fronDver ^uiito à população local campanlias preventivas de
educação sanitária,
VIXI- Promover a vacinação em massa da população local em cam
panhas específicas ou ea casos de curto epidgmicos;
IX- Receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca /
de ajuda indivi-dual, estud-ar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação/
ou solução cabível;
X-Conceder auxilies financeiros em casos de pobrêza extrema
ou em outros de emergencia, quando comprovados;
XI- Levantar i^roblemas ligados às condições habitacionais, a￾fim de desenvolver, quando necessário, pregamos de habitação popu-
5--
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
GOíJTOiJàçIO
XlI-« Dar assistenca ao raenor abandonado, solicitando a Golabo~
ração dos órgãos o entidades estadtiais o federais que cuidan esps￾cíficamente do problema?.
XEII- Pronuneiar~SQ sobre as solicitações de entidades assistea￾ciais do Municípios, relativas a subvenções ou aioíílios, controlan
do sua aplicação q?iando concedidos5
XI?- Exercer outms atribuições correlatas deterEdnadas pelo Pre
feito»
ssclo 5a
■Do serviço de Edâcaçao e Goltura
ilrt»7®~ O Serviço de Educação 0 Cultura © o óz'gão responsável /
pelas atividades relativas à educação prinèrias a iriStalação. e exe
cução do plano Municipal de Educação? a manutenção da biblioteca; à
difusão cultural e a elaboração e execução de programas recreativos
e desportivos».
Parágr.afo Ünlc»- Integram o Serviço de Educação e Cul
tura as unidades escolares,
SEÇÃO 6a
Dos Serviços Urbanos
ârt»8Q- Aos serviços Urbanos compete executar aa atividades re
lativas a manutenção da linpesa páblica da cidade; à- adiministração
dos cemitérios; ã manutenção dos parques, jardins, e da atorisação,
ã manutenção dos serviços públicxjs municipais e da abastecimento, /
C011© aGi'cadDS, feiras e matadouros; à fiscàlisagão dos serviços pú
blicos,. concedidos ou permitidos; e ã manutenção da guarda Munici
pal»
Art» 90- Os Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes unidades/
de serviço, imediataíaente subordinadas aorespectivo titular:
I- Setor de limpesa pública
II- Setor de Parques e Jardins
III- Mercado Municipal
rv- i-fetadouro í^íunicipal
¥- Cemitério Municipal
m
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PREFEITUSa MUNICIPAL DE MONTANHA
qoiTOTüilçSo
YI- Gusa»da Municipal
/ r* '
VIX- Serviço de agüa e SsgDto.
¥111- Serviço de Energia Elétrica
Art.lOQ- Ficam criados todos os érgãos componentes e comple￾montares da organização básica da Profoitiira mencionados nesta lei/
os quais serão instalados de acordo com as necessidades e convenien
cias da administração#
Parágrafo único- O Prefeito completará} mediante de
creto 3. a organização adniinistratlva da Prefeitura, criando os orgãos
de nível inferior ao serviço, observados os principais, di^, prlnçí
pios gerais estabelecidos na pcesentes lei e a existência de recur
sos orçamentários para atender as despesas com o içoviaeato das res
pectivas chefias#
iVrt. llfi- O I^efexto bainai^á dantrc do prazo de 60 dias o re￾giniento Interno da Prefeitura.
Art.l2õ-' Esta lei entra ©a vigor na data clé saa publicação#
Art#13Q- Revogadas aS' disposições em contrário#
í^ntanha, 30 de agosto de 1.970«
MOTio e^;fíiR4
E: í^nFSITO^ttilPÀL-^ i

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