| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reorganiza a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Montanha e da outras providencias. |
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ESTADO # DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA •9x Vq SK ESf LEI ílQ Reorgímiaa a estrutura adm3jtristrati^.ra da Rrefôiforá Municipal de I^ntaiiha e da outras providencias. O Prefeito Municipal de 1-bntanlia Paço saber que a Gaiaara líunicipal aprovou e eu sonciono a se guinte leis Capítulo X Da Org anização Básica da Prefeitura ' ^Irt-ls-O sisteím administrativo da Prefeitura de íbntaiiha é Oonstituido dos seguintes órgãos: I-Orgão de adainistração Gerais 1-iSecretaria o^-Derviço de Fazenda ll-drgaos de Administração especifica: " I 1-'^erviço da Obras e Fiação 2-Bervlço de Saúde e Serviço Social . . 3-Serviço de Educação ô Cultura ^-Serviços nrb-anos. Capítulo rr Da ODapetêmeia e Composição dos órgãos Básicos / da Prefeitura, tiaçao Oa Secretaria /"^t. 2Q- A secretaria é o órgão que tem por finalidade eirercer as atividades dá coordenação político-administrativo da Pre feitura con ps municípios, entidades o associações de classej de / divulgação e de relações públicas da Prefeitura} de prepiiiração; / registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito} de recruta mento, seleção, treinamento, regime ^s^íúico,, controles funcionais ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA Continuação ■ , e doaals atimdades de pessoal| de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle, dé todo satsrlal utilisado na Prefeitura ^ de tombaaento, registro, enrentário, proteção o conservação dos bens mSvBXSf inoveis e serioventess de sanutenção da frota do veículos e / do ■ Gquipaaento de uso geral da administração,,, bem cosb sua gurarda e conservação? de recebimento, distribuição, "controle do andamento e. / arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;, de conservação in terna a e-^cterna do prédio da Prefeitura, móveis e instalações., atu ando, ainda coso orgão de assessoramento do Prefeito na supervisão / na coordenação e no controle dos serviços páblicos municipais. Seeao 2& :õo berviço da Fazenda irt, 3^-0 Serviço da Pasenada e o órg^ encarregado de essecutar a pDlítica econômica o fina2:ieeira do Miaiiicipio; das atividades refe rentes QD lançaBcaito, fiscalização e arrodadação dos tributos o ren das municipaisj do rscebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinlieiros e outros valores do Municípios; da elaboraçao da proposta/ orçamentária e do a>ntrSle da er^ecução do orçamento; do controle e / escrituraçãx> contábil da Prefeitura; s do assessoramento geral ea as. santos fasendários, ârt.^í5- o 'Serviço dd Fazenda compõe-se das seguintes -unidades de serviço, imediatamente sabordinadas. ao respectivo titular; I-Gontadoria Il-Setor de Tributação IIX-Tesoararia deção 3â Do derviço de Obras e viação O derviço de ObraS e 'ilação é o órgão incunbido de ea:eCLitar as atividades concernentes ã elaboração de projetos, constru ção e conscíTvação cias obras públicas mi:ü:iicipais, assim cono dos pró prios da Hunicipálidado; ao licenciamento e à fiscalização de obras particulares; ã p.avir.ientação de ruas e abertura de novos artérias e Iogradoíjros públicas; à construção e conservação de estradas e ca minhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município; e ã fiscàlisação de a>ntratos que se relacáonem com serviço, a seu car go. m ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL UE MONTANHA Continuação Do ^etor de Saáde e Serviço Coclal setor de Saúde e Serviço Social eoiüpete: I-Pro::ov0r o levpjitaiüento dos prqblomaè de saáde da popula ção âo iluniclpio, a fia de identificar as' causas e cxjmbater as dQ, ças com eficácia^ ^ II- liaiiter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saáde estadual e federal, visando ao atondioento dos serviços' de assistência, médico-social e de defesa sanitária do ííunicipioj' III- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provinâentes de convênios, I?- ddiainistrar as unidades de saúde síd-stontes no Município, p?OEov0ndo o atendimento de pessoas doentes e das que necessita rem de socorros iaediatos| ¥" Executar progaraas de assistência aédico-odontológica a / esa>lares5 :Frovidenciar o encarainiiaaento de pessoas doentes a outros centros' de saúde fora do Município,, quando os recursos médicos lo cais forem insuficientes| inX- '.fronDver ^uiito à população local campanlias preventivas de educação sanitária, VIXI- Promover a vacinação em massa da população local em cam panhas específicas ou ea casos de curto epidgmicos; IX- Receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca / de ajuda indivi-dual, estud-ar-lhes o caso, e dar-lhes a orientação/ ou solução cabível; X-Conceder auxilies financeiros em casos de pobrêza extrema ou em outros de emergencia, quando comprovados; XI- Levantar i^roblemas ligados às condições habitacionais, afim de desenvolver, quando necessário, pregamos de habitação popu- 5-- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA GOíJTOiJàçIO XlI-« Dar assistenca ao raenor abandonado, solicitando a Golabo~ ração dos órgãos o entidades estadtiais o federais que cuidan espscíficamente do problema?. XEII- Pronuneiar~SQ sobre as solicitações de entidades assisteaciais do Municípios, relativas a subvenções ou aioíílios, controlan do sua aplicação q?iando concedidos5 XI?- Exercer outms atribuições correlatas deterEdnadas pelo Pre feito» ssclo 5a ■Do serviço de Edâcaçao e Goltura ilrt»7®~ O Serviço de Educação 0 Cultura © o óz'gão responsável / pelas atividades relativas à educação prinèrias a iriStalação. e exe cução do plano Municipal de Educação? a manutenção da biblioteca; à difusão cultural e a elaboração e execução de programas recreativos e desportivos». Parágr.afo Ünlc»- Integram o Serviço de Educação e Cul tura as unidades escolares, SEÇÃO 6a Dos Serviços Urbanos ârt»8Q- Aos serviços Urbanos compete executar aa atividades re lativas a manutenção da linpesa páblica da cidade; à- adiministração dos cemitérios; ã manutenção dos parques, jardins, e da atorisação, ã manutenção dos serviços públicxjs municipais e da abastecimento, / C011© aGi'cadDS, feiras e matadouros; à fiscàlisagão dos serviços pú blicos,. concedidos ou permitidos; e ã manutenção da guarda Munici pal» Art» 90- Os Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes unidades/ de serviço, imediataíaente subordinadas aorespectivo titular: I- Setor de limpesa pública II- Setor de Parques e Jardins III- Mercado Municipal rv- i-fetadouro í^íunicipal ¥- Cemitério Municipal m ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITUSa MUNICIPAL DE MONTANHA qoiTOTüilçSo YI- Gusa»da Municipal / r* ' VIX- Serviço de agüa e SsgDto. ¥111- Serviço de Energia Elétrica Art.lOQ- Ficam criados todos os érgãos componentes e complemontares da organização básica da Profoitiira mencionados nesta lei/ os quais serão instalados de acordo com as necessidades e convenien cias da administração# Parágrafo único- O Prefeito completará} mediante de creto 3. a organização adniinistratlva da Prefeitura, criando os orgãos de nível inferior ao serviço, observados os principais, di^, prlnçí pios gerais estabelecidos na pcesentes lei e a existência de recur sos orçamentários para atender as despesas com o içoviaeato das res pectivas chefias# iVrt. llfi- O I^efexto bainai^á dantrc do prazo de 60 dias o reginiento Interno da Prefeitura. Art.l2õ-' Esta lei entra ©a vigor na data clé saa publicação# Art#13Q- Revogadas aS' disposições em contrário# í^ntanha, 30 de agosto de 1.970« MOTio e^;fíiR4 E: í^nFSITO^ttilPÀL-^ i