| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1995 |
| Date | 1995-03-01 |
| Ementa | Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e da outras providências. |
| native_id | 470 |
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Prefeitura Municipal de Montanha £stado do Qspidto Santo L E I Ng 366/95 Estabelece normas para contratação de pes soal por tempo determinado e da outras providencias. 0 Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 37/ inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 1- — A Contratação por tetipo determinado so poderá ser reaIi zado nas segu i ntes h i poteses: 1 - Em casos de emergencia ou calamidade publ ica. II - Atender a substituição de servidor quando estiver de I i cença e nao ex i st i r outro em cond i çoes de reaI i zar o serv i ço. 1 11 - Atender a termos de convênio com Estado, União, Municipios ou Entidades sem fins lucrativos, durante a vigência do convênio. Art. 2- - As contratações com base nesta Lei, poderão ser feitas mediante prestação de serviço ou, se necessário, na forma do Art. 443/ § 1-/ CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). ■'^g — O Salario do pessoal contratado para efeito de substituição, sera o mesmo fixado para serv i dor Ii cenc i ado, sem i ncIu i r as vantagens pessoa i s f i xadas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Montanha-ES. Art. 4g - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 119 servidores, em convênio com a SEOU, nos termos desta Le i, com data retroat i va a part i r de 02 de Jane i ro de 1995. Art. 5g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ_i_ caçao, revogadas as disposições em contrario. \ Mon^^Ka-ESy^ de 1995* 5erval Bátlsta de Oliveira Prpfeito Municipal