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norma nº 366/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 1995
Date 1995-03-01
EmentaEstabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e da outras providências.
native_id470

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Prefeitura Municipal de Montanha
£stado do Qspidto Santo
L E I Ng 366/95
Estabelece normas para contratação de pes
soal por tempo determinado e da outras
providencias.
0 Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito
Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
no Art. 37/ inciso IX, da Constituição Federal, faz saber que a
Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
1- — A Contratação por tetipo determinado so poderá
ser reaIi zado nas segu i ntes h i poteses:
1 - Em casos de emergencia ou calamidade publ ica.
II - Atender a substituição de servidor quando estiver
de I i cença e nao ex i st i r outro em cond i çoes de reaI i zar o serv i ço.
1 11 - Atender a termos de convênio com Estado, União,
Municipios ou Entidades sem fins lucrativos, durante a vigência do
convênio.
Art. 2- - As contratações com base nesta Lei, poderão
ser feitas mediante prestação de serviço ou,
se necessário, na forma do Art. 443/ § 1-/ CLT (Consolidação das
Leis do Trabalho).
■'^g — O Salario do pessoal contratado para efeito
de substituição, sera o mesmo fixado para
serv i dor Ii cenc i ado, sem i ncIu i r as vantagens pessoa i s f i xadas no
Estatuto dos Funcionários Públicos do Municipio de Montanha-ES.
Art. 4g - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar
119 servidores, em convênio com a SEOU, nos
termos desta Le i, com data retroat i va a part i r de 02 de Jane i ro de
1995.
Art. 5g - Esta Lei entra em vigor na data de sua publ_i_
caçao, revogadas as disposições em contrario. \
Mon^^Ka-ESy^ de 1995*
5erval Bátlsta de Oliveira
Prpfeito Municipal

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