| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | DISPÕE S08RE REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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^)T(MtvLc4ypXl^ clcy ^)lIxi^nixiÍvKcí/ ^AÍatla/ cLq/ §(inita' LE I N Q 3 7 2 DISPÕE S08RE REDUÇÃO DE GRATIFl CAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS. Faço saber* que a Gamara Municipal aprovou e ou sane i ono a seguInte Le i« Art. IQ - O Art. 38 da Lei nS 289 de 25 do de maio de 1993 (Estrutura Adminlstrafclva)/ passa a vlger com a seguinte redaçao: "Art, 38 - O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá ^pjotar peIo receb i monto do venc i niento do cargo com i ss i onado# ou peIo receb i mente do vencimento do cargo de carreira acrescido do uma gratifica ção adicionai de 20% (vinte por cento) do valor do cargo em co missão". Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data do sua pub!icaçao, revogadas as disposições em contrario. Montanha-E^^31 do março de 1995- .-VAL ^iSTA DE mmiO MUNICIPAL