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norma nº 372/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaDISPÕE S08RE REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id476

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^AÍatla/ cLq/ §(inita'
LE I N Q 3 7 2
DISPÕE S08RE REDUÇÃO DE GRATIFl
CAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS.
Faço saber* que a Gamara Municipal aprovou
e ou sane i ono a seguInte Le i«
Art. IQ - O Art. 38 da Lei nS 289 de 25 do
de maio de 1993 (Estrutura Admi￾nlstrafclva)/ passa a vlger com a seguinte redaçao:
"Art, 38 - O servidor designado para ocupar
cargo em comissão poderá ^pjotar
peIo receb i monto do venc i niento do cargo com i ss i onado# ou peIo receb i
mente do vencimento do cargo de carreira acrescido do uma gratifica
ção adicionai de 20% (vinte por cento) do valor do cargo em co
missão".
Art. 2- - Esta Lei entra em vigor na data
do sua pub!icaçao, revogadas as
disposições em contrario.
Montanha-E^^31 do março de 1995-
.-VAL ^iSTA DE
mmiO MUNICIPAL

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