| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1995 |
| Date | 1995-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre redução de gratificação do pessoal do Magistério. |
| native_id | 477 |
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Gstado do Espírito Santo LEI Nº 373 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO. Faço saber que a Camara Muriicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º da Lei nº 310 de 05 de novembro de 1993 tuto do Magistério), passam a viger com a seguinte redação: $1º- O valor da função de confiança de Escolar variara de acordo com a classificação de escola por ia: - Diretor A- A escola que possuir 1 (um) (dois) turnos diários com alunos matriculados em número infe- a 300, a gratificação sera fixada em 20% (vinte por cento) com imento base do mesmo. - Diretor B - A escola que possuir 2 (dois) s diários com alunos matriculados em numero superior a 300 e ferior a 500, a gratificação será fixada em 30% (trinta por cento) vencimento - Diretor C - A escola que possuir 2 (dois) + É mais turnos diarios com alunos matriculados em numero superior a , sera fixada em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento do mesmo. $2º - A gratificação de Coordenador de urno fica estipulada em 10% (dez por cento) do vencimento base do rgo. Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação, revogadas as disposições em contrário. A Montanh + 3 de 3? de 1995. DERV tm » OLIVEIRA