br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 373/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaDispõe sobre redução de gratificação do pessoal do Magistério.
native_id477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Gstado do Espírito Santo
LEI Nº 373
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DO
PESSOAL DO MAGISTÉRIO.
Faço saber que a Camara Muriicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Os parágrafos 1º e 2º da Lei nº
310 de 05 de novembro de 1993
tuto do Magistério), passam a viger com a seguinte redação:
$1º- O valor da função de confiança de
Escolar variara de acordo com a classificação de escola por
ia:
- Diretor A- A escola que possuir 1 (um)
(dois) turnos diários com alunos matriculados em número infe-
a 300, a gratificação sera fixada em 20% (vinte por cento) com
imento base do mesmo.
- Diretor B - A escola que possuir 2 (dois)
s diários com alunos matriculados em numero superior a 300 e
ferior a 500, a gratificação será fixada em 30% (trinta por cento)
vencimento
- Diretor C - A escola que possuir 2 (dois)
+ É
mais turnos diarios com alunos matriculados em numero superior a
, sera fixada em 45% (quarenta e cinco por cento) do vencimento
do mesmo.
$2º - A gratificação de Coordenador de
urno fica estipulada em 10% (dez por cento) do vencimento base do
rgo.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data
de sua publ icação, revogadas as
disposições em contrário.
A
Montanh + 3 de 3? de 1995.
DERV
tm »
OLIVEIRA

open original →