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norma nº 376/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a TELEST para instalação da Telefonia Celular.
native_id480

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Prefeitura CJIlunícípal de ÇÂtontanha
£stado do £spmto Santo
LEI Nfl 376/95
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Convênio com a ÍELEST
para instalação da Telefonia Celular.
Faço saber que a Camara Mjnicipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
l** - Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio ccm e Telecanunica￾ções do Espírito Santo S.A - TELEST, que tenha por objetivo a instalação
de um Sistema Mcvel Celular no município de Montanha, ccxipreendendo a
conpra de equipamentos, fornecimento de terreno, eventuais edificações
de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação
a TELEST, bem cano a re^ectiva interligação ao sistema de Telefonia
Movei Celular da TELEST.
Art. - Para firmar referido convênio fica
o Poder Executivo Mjnicipal, autoriza
do a efetuar trabalhos de terraplenagem de abertura de estrada de acesso
ao topo da montanha, onde sera instalada a torre de transmissão e recepção
de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.
Art« 3P - Fica o Poder Executivo autorizado
a doar à TELEST todos os bens móveis
e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação
e antes da ativação definitiva do referido sistema, os termos do modelo
de Convênio integrante do presente cano sendo o ANEXO I.
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente
lei, correrão por conta de Crédito
Especial a ser aberto.
disposições on contrário.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
Montj 12 unho de 1995.
itista de Oliveira
Prefeito Mjnicipal

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