| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a TELEST para instalação da Telefonia Celular. |
| native_id | 480 |
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Prefeitura CJIlunícípal de ÇÂtontanha £stado do £spmto Santo LEI Nfl 376/95 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ÍELEST para instalação da Telefonia Celular. Faço saber que a Camara Mjnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. l** - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio ccm e Telecanunicações do Espírito Santo S.A - TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Mcvel Celular no município de Montanha, ccxipreendendo a conpra de equipamentos, fornecimento de terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem cano a re^ectiva interligação ao sistema de Telefonia Movei Celular da TELEST. Art. - Para firmar referido convênio fica o Poder Executivo Mjnicipal, autoriza do a efetuar trabalhos de terraplenagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde sera instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre. Art« 3P - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, os termos do modelo de Convênio integrante do presente cano sendo o ANEXO I. Art. 40 - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto. disposições on contrário. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Montj 12 unho de 1995. itista de Oliveira Prefeito Mjnicipal