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norma nº 378/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 378 / 1995
Date 1995-07-20
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial.
native_id482

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Prefeitura cAluniclpal de cMontanha
Qstado do Qipinto Santo
LEI N£ 378
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
Faço saber que a Gamara Mjnicipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. jg - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a abrir um Crédito Especial no va
lor de Fí$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), destinado a uma contribuição
para Despesa de Capital ao Sindicato Rural de Montanha (SRM).
Parágrafo Único - A contribuição para Despesa
de Capital que se refere o caput do artigo anterior, será destinada exclusiva
mente para a construção do Parque de Vaquejada, dentro do terreno do Parque
de Exposição do próprio Sindicato Rural de Montanha.
Art. ^ - A contribuição fica condicionada
à liberação por parte do Sindicato
Rural de Montanha pelo período de 10 (dez) anos da área do Parque de Exposi
ção para que a Prefeitura Mjnicipal de Montanha realize as suas festividades.
Art. ^ - O recursos para atenderem a abertura
de Crédito Especial acima serão
das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
60002-4.1.1.0-13764473-001 R$ 40.000,00
60002-4.1.1.0-13764473-004 R$ 35.000,00
Total R$ 75.000,00
Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposi
ções em contrário.
M3ntanife-ES„ 20 de Julho de 1995.
al ctista de Oliveira
feito Municipal

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