| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1995 |
| Date | 1995-07-20 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. |
| native_id | 482 |
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Prefeitura cAluniclpal de cMontanha Qstado do Qipinto Santo LEI N£ 378 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial. Faço saber que a Gamara Mjnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. jg - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a abrir um Crédito Especial no va lor de Fí$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), destinado a uma contribuição para Despesa de Capital ao Sindicato Rural de Montanha (SRM). Parágrafo Único - A contribuição para Despesa de Capital que se refere o caput do artigo anterior, será destinada exclusiva mente para a construção do Parque de Vaquejada, dentro do terreno do Parque de Exposição do próprio Sindicato Rural de Montanha. Art. ^ - A contribuição fica condicionada à liberação por parte do Sindicato Rural de Montanha pelo período de 10 (dez) anos da área do Parque de Exposi ção para que a Prefeitura Mjnicipal de Montanha realize as suas festividades. Art. ^ - O recursos para atenderem a abertura de Crédito Especial acima serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 60002-4.1.1.0-13764473-001 R$ 40.000,00 60002-4.1.1.0-13764473-004 R$ 35.000,00 Total R$ 75.000,00 Art. 4® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi ções em contrário. M3ntanife-ES„ 20 de Julho de 1995. al ctista de Oliveira feito Municipal