| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de @ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no Banco do Estado do Espírito Santo, nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 3 (três) promissórias com vencimentos para 90, 120 e 150 dias, em parcelas iguais. |
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MÔ/V/ç í<c Si?. 'ÍJ5-' M/I/ha ESP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFElíUüa MUNICIPAL DE MONTAUHA el n2 6/70. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Gamara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Avt, is - Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de @ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) no Banco do Estado do Espírito Santo, nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 3 (três) promissórias com vencimentos para 90, 120 e 150 dias, em parcelas igua is. Art, 2fi - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições era contrário. Gabinete do Prefeito, l8 de novembro de 1970. Antonio Francisco de Oliveira - Prefeito Municipal -