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norma nº 386/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 1995
Date 1995-12-05
Ementa"Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária e dá outras providências"
native_id490

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texto integral #

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PREEEirURiV MUNICIPAL DE MONTANHA
- Estado do Espírito Santo -
LEI 386
"Dispõe sobre o Projeto de Lei Orçamentária e dá
outras providências"
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1°- Fica aprovado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercício de
1996, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei estimada a Receita em R$ 5.560,000,00 ( cinco
milhões e quinhentos e sessenta mil reais), e fixada a despesa em igual importância.
Art 2°- AReceita será realizada na fomia da legislação vigente, de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 448.000,00
Receita de Contribuição 48.000,00
Receita de Patrimonial 32.000,00
Receita Agropecuária 16.000,00
Receita Industrial 24.000,00
Receita de Serviços 32.000,00
Transferências Correntes 4.488.000,00
Outras Receitas Coirentes 184.000,00
Subtotal 5.272.000,00
Receita de Capital
Operações de Crédito 24.000,00
Alienação de Bens 80.000,00
Transferências de Capital 1 84.000,00
Subtotal 288.000,00
Total 5.560.000,00
Art. 3° - ADespesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
LEGISLATIVA 560.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 856.000,00
AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 192.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.760.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 768.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 880.000,00
ASSISTÊN CIA E PREVIDÊNCIA 384.000,00
TRANSPORTE 160.000.00
5.560.000,00
Art. 4°- Fica o Executivo autorizado a:
a) Efetuar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 15%
(quinze por cento) da receita estima (Constituição Federal);
b) Proceder abertura de Créditos Suplementai-es até o limite de 5% (cinco por
cento) do Orçamento da Despesa, usando os recursos especificados no art. 43 § 1 inciso I, II e m da Lei
Federal n''4.320, de 17 de março de 1964,
Art, 5°- Esta Lei entrará em vigor em 1 °de janeiro de 1996;
Ait. 6"- Revogadas as disposições em contrário.
Montanha-^ 05 de dezembro de 1995.
DERV^BATISTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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