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norma nº 388/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1995
Date 1995-12-05
EmentaAprovo o Plano Plurianual para o Triênio de 1996/1998.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
LEI WSSS
Aprovo o Plano Plurianual para o Tríênio de 1996/1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA-ES.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou s eu sanciono a seguinte Lei:
^ Plunanualpara o Tnênzo de 1996/1998 em conformidade com o inciso I, do art. 165 da Constituição Federai comweende uma
estimativa de aespesa para opervoáode RS 57.685.000,00 (cinqüenta e sete milhões e seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
fontes:
- Os recursos destinados ao nnaticiamento das despesas incluídas no PLANO PLURIANUAL para o triênio 1996/1998, provirão das seguintes
RECEIT-iS CORRENTES 1996 1997 1998 TOTAL
Receita Tributária 448.000,00 1.690.000,00 2.520.000,00 4.648000,00
Receita de Contribuições 48.000,00 180.000,00 270.000,00 ■ 493.000,00
Receita Patrimonial 82.000,00 120.000,00 180.000,00 332.000,00
Receita Agropecuária 16.000,00 60.000,00 90.000,00 166. OoO, 00
Receita Industrial 24.000,00 90.000,00 135.000,00 249.000,00
Receita de Serviços 32.000,00 120.000,00 180.000,00 332.000.00
Transferências Correntes 4.488.000,00 16.830.000,00 25.245.000,00 46.563.000,00
Outras Receitas Correntes 184.000,00 690.000,00 1.035.000,00 1.909.00X0,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 24.000,00 90.000,00 135.000,00 249.000,00
Alienação de Bens 80.000,00 300.000,00 450.000,00 830.000,00
Transferências de Capital 184.000.00 450.000.00 950.000,0!0 1.909.000.00
Toial Geral 5.560.000,00 20.850.000,00 31.275.000,00 57.685.000,00
Ari. 3° - As áesvesas estimadas na forma do art. 1° desta Lei, serão programadas para execução como segue:
1996 1997 199S TOTAL
C.LMARA MUNICIPAL 560.000,00 2.100.000,00 3.150.000,00 5.810.000,00
GABINETE DO PREFEITO 192.000,00 720.000.00 1.080.000,00 2.280.000,00
ASSESSORIA TÉCNICA 48.000,00 180.000,00 270.000,00 570.000,00
GABINETE DO SECRETÁRIO 176.000,00 660.000,00 990.000,00 1.826.000,00
SETOR DE TRIBUTAÇÃO 160.000,00 600.000,00 900.000,00 1.660.000,00
CONTABILIDADE 200.000,00 750.000,00 1.125.000,00 1.220.000,00
TESOURARIA 80.000,00 300.000,00 450.000,00 830.000.00
AGRICULTURA 192.000,00 720.000,00 l.QSO.OOO.OOx 1.992.000,00
EDUCAÇÃO CULTLTRA EADmNISTKAÇÃO 30.000,00 300.000,00 450.000,00! 830.000, CC
ENSINO PRÉ-ESCOLAR 160.000,00 600.000,00 900.000,00 1.660.000, CC
ENSINO FUNDAMENTAL 960.000,00 3.600.000,00 5.400.000,00 9960.000,00
ENSINO MÉDIO
ENSINO SUPERIOR
EDUCAÇÃO FÍSICA DESPORTO
BIBUOTECA MUNICIPAL
SAÚDE
SANEAMENTO
ASSISTÊNCIA SOCIAL
MERCADO FEIRA MATADOURO
RUAS E AVENIDAS
LIMPEZA PÚBLICA
CEMITÉRIO
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
PRAÇA,PARQUES E JARDINS
TRANSPORTE
TOTAL GERAL
240.000,00
80.000,00
160.000,00
80.000,00
600.000,00
280.000,00
384.000,00
160.000,00
240.000,00
120.000,00
80.000,00
80.000,00
88.000,00
160.000.00
5.560.000,00
900.000,00
300.000,00
600.000,00
300.000,00
2.250.000,00
1.050.000,00
1.440.000,00
600.000,00
900.000,00
450.000,00
300.000,00
300.000,00
330.000,00
600.000,00
20.850.000,00
1.350.000,00
450.000,00
900.000,00
450.000,00
3.375.000,00
1.575.000.00
2.160.000,00
900.000,0-0
1.350.000,00
675.000,00
450.000,00
450.000,00
495.000,00
900.000.00
31.275.000,60
2.490.0<J0,0Õ
.950.0-00,00
1.6-60.000,00
830.000,00
6.225.000,00
3.325.000,00
3.934.000,00
1.9W.OO0,00
2.-490.00<0,00
1.425.00000
950,000,00
950.000,00
1.0-45,000,00
1.900.000,00
57.6S5.0õd,ô0
Art. 4° - As despesas discriminadas de acordo com os anexos integraníes desta Lei e a forma de financiamento para cada ano jp-oderão ser
corrigidos e ajustados por ocasião dos Orçamentos anuais mediante créditos especiais.
Art. 5° - Esta Lei entrará era vigor na data de sua publicação.
.árt. 6° - Revogadas as disposições contrárias. \
Montanha-ES^^de
O /
deze ro de 1995.
d Baüsta de Oliveira
efeito Municipal

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