| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 1996 |
| Date | 1996-05-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REMUNERAÇAO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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Prefeitura Municipal de Montanha ESTADO DO ESPÍRITO SANTO lEI N9 ^9 DISFOE SOBRE REM-UNERAÇAO DOS MEMBROS DO CONSEIflO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Faço saber que a Cãmara Mjnicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. ^ - Os Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, perceberão irfônsalmente o correspondente a dois salários mínimos do País. Art. 2® - Não se enquadram no artigo anterior, os ser^/idores públicos municipais que estiverem à disposição do Conselho, os quais perceberão sua remuneração de Funcionário Municipal. Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mcntanha-ES, 16 de fevereiro de 1996. Derval yBatista de Oliveira ^refeito Municipal