| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1996 |
| Date | 1996-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares. |
| native_id | 497 |
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S3. PREFEITURA xMUmCIPAL DE MONTANHA -Estado do Espirito Santo - LEI m 392/96 Dispõe sobre abertura de Créditos Suplementares. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ari 1*^ - Fica alimentado em mais 07% (setepor cento), o percentual fixado no art. 4°, letra "b", da I^i n°3B6, de 05 de dezembro de 1995 (Orçamento Geral do Município). Parásrafo Único - O percentual fixado no caput do artigo anterior, estender-se-á ao Orçamento da Câmara Municipal de montanha. Ari 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 02 de abril de 1996. tíERVAl BATISTA DE OLIVEIRA / Prefeito Munidpal