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norma nº 400/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 1996
Date 1996-10-31
EmentaDispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares.
native_id505

Documents (1)

texto integral #

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LEI N> 400/96 
Dbi>õe sobre Abertura de Créditos Suplementares. 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
Suplementar as dotações abaixo relacionadas: 
Gabinete do Prefeito 
200.01.3.1.3.LOO Remuneração de Serv. Pessoais -
3.1.3.2.00 Outros Serv. e Encargos 
(Escelsa, Cesan e Telest ); 
Ensino Fundamental 
Secretaria Mun. de Educação e Cultura 
500.03.3.2.3. 1.00 - Subvenções Sociais 
(AACI Pagamento de Pessoal). 
Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento 
600.01.3. 1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos 
(pagamento honorários médicos) 
Secretaria Mun. Obras Serv. Urbanos e Viação 
Setor de Transporte 
800.01.3. 1.2.0.00 - Material de Consumo 
(pagamento combustível e lubrificantes) 
R$ 1.000,00 
R$ 49.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 4.000,00 
Limpeza Pública 
800.02.3.1.3.2.00 - Outtos Serv. e Encargos 
(Frete de Caminhões). 
R$ 10.000,00 
Art. 2° - Fica aumentado em mais 100/o (dez por cento), o 
percentual fixado no art. 4 º letra "b" da Lei Nº 386/95 para Suplementação de 
Dotações Orçamentaria exclusivamente classificadas em pessoal de todos os 
setores do Orçamento de 1996. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Montanha-ES, em 31 de outubro de 1996. 
·~'ai Batista de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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