| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 1996 |
| Date | 1996-10-31 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Créditos Suplementares. |
| native_id | 505 |
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.;~IRllRllBJ=lllÊ::• ·· : .• ,.. ·. :~1: .. :: ;1~::1fJ.fi·~:;.,.:, :: .. ,.,:~lll.llE\::l:t':i:\f: • • - Estado do Espírito Santo - LEI N> 400/96 Dbi>õe sobre Abertura de Créditos Suplementares. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as dotações abaixo relacionadas: Gabinete do Prefeito 200.01.3.1.3.LOO Remuneração de Serv. Pessoais - 3.1.3.2.00 Outros Serv. e Encargos (Escelsa, Cesan e Telest ); Ensino Fundamental Secretaria Mun. de Educação e Cultura 500.03.3.2.3. 1.00 - Subvenções Sociais (AACI Pagamento de Pessoal). Secretaria Mun. de Saúde e Saneamento 600.01.3. 1.3.2.00 - Outros Serv. e Encargos (pagamento honorários médicos) Secretaria Mun. Obras Serv. Urbanos e Viação Setor de Transporte 800.01.3. 1.2.0.00 - Material de Consumo (pagamento combustível e lubrificantes) R$ 1.000,00 R$ 49.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 Limpeza Pública 800.02.3.1.3.2.00 - Outtos Serv. e Encargos (Frete de Caminhões). R$ 10.000,00 Art. 2° - Fica aumentado em mais 100/o (dez por cento), o percentual fixado no art. 4 º letra "b" da Lei Nº 386/95 para Suplementação de Dotações Orçamentaria exclusivamente classificadas em pessoal de todos os setores do Orçamento de 1996. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, em 31 de outubro de 1996. ·~'ai Batista de Oliveira Prefeito Municipal