| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Modifica dispositivos da Lei Complementar n° 01, de 1° de Dezembro de 1995. |
| native_id | 510 |
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TPrefeitura (Municipal c/e (Montanha Qstado do ^spirito Santo LE I NS 406 ModiFíca dispositivos da Lei Complementar n® 01, de 1® de dezenforo de 1995. Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI. Art. I® - Fic^m suspensas temporareamente, fse I o ■' 1 ■ ^ período necessário para colocar-se as finanças do município em ordem, a concessão das seguintes vantagens: a) — Adicional Noturno (art. 75,LC n® 01/95); b) - Assiduidade (art. 105, LC n® 01/95); c)— Adicional por tempo de serviço (art.69,LC 01/95); § Ún i CO- Nos termos do i nc i so XXXVI, do art.5-, da Constituição Federal, serão mantidas as vantagens supra ja concedidas aos atuais servidores municipais. Art 2®— Fica revogado o art.l89,da Lei Complemen tar n® 01/95, que trata da gratificação de Curso Superior. Art.3®- O art. 190 da Lei Comptemantat n®OI/95 passa a viger com a seguinte redaçao: Art.190- O reajuste dos vencimentos dos servido_ res municipais será anual, com data base em Janeiro de cada ano, de acordo com a inflaçao publicada pelo Governo Federal. • ^ Prefeitura (Municipal de- (Montanha ^stado do Qspirito Santo Art .4- - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicaçao/ revogadas as disposições em contrario. Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997. Jul ib^ ^sã? Va i I ant Cap i i I a Prefeito Municipal