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norma nº 406/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaModifica dispositivos da Lei Complementar n° 01, de 1° de Dezembro de 1995.
native_id510

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T￾Prefeitura (Municipal c/e (Montanha
Qstado do ^spirito Santo
LE I NS 406
ModiFíca dispositivos da Lei Complementar
n® 01, de 1® de dezenforo de 1995.
Faço saber que a Gamara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI.
Art. I® - Fic^m suspensas temporareamente, fse I o
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período necessário para colocar-se as finanças do município em
ordem, a concessão das seguintes vantagens:
a) — Adicional Noturno (art. 75,LC n® 01/95);
b) - Assiduidade (art. 105, LC n® 01/95);
c)— Adicional por tempo de serviço (art.69,LC
01/95);
§ Ún i CO- Nos termos do i nc i so XXXVI, do art.5-,
da Constituição Federal, serão mantidas as vantagens supra ja
concedidas aos atuais servidores municipais.
Art 2®— Fica revogado o art.l89,da Lei Complemen
tar n® 01/95, que trata da gratificação de Curso Superior.
Art.3®- O art. 190 da Lei Comptemantat n®OI/95
passa a viger com a seguinte redaçao:
Art.190- O reajuste dos vencimentos dos servido_
res municipais será anual, com data base em Janeiro de cada ano,
de acordo com a inflaçao publicada pelo Governo Federal.
• ^
Prefeitura (Municipal de- (Montanha
^stado do Qspirito Santo
Art .4- - Esta Lei entra em vigor na data
de sua pubiicaçao/ revogadas as disposições em contrario.
Montanha (ES), 13 de janeiro de 1997.
Jul ib^ ^sã? Va i I ant Cap i i I a
Prefeito Municipal

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