br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 9/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaO Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art° 1Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha, para exercícios de 1971, discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em 576.586,48 Art°2 A receita será realizada mediante arrecadações dos Tributos , suprimentos de Fundos e outras fontes de renda. Art°3 A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes.
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

^<c;
U/K*^
SKSí°
*A ESP
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURa MUNICIPAL DE MONTANHA
Lei nc 9/70.
O Prefeito Mimicipal de Montanha, Estado do Es
pírito Santo, faço saben.q.ue a Gamara Municipal a￾provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral dó Município de Montanha, /
para o exercício de 1971» discriminados pelos anexos integrados desta
Lei, que estima a Receita em (?| 57^.586,Í48 (quinhentos setenta e seis /
mil,quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) e
fixa a Despesa em g| 576.586,i[i8 (quinhentos setenta e seis mil, quinhen
tos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art; 22 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos
suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação
em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes ^^2.130,08
Receitas Tributárias 138.0Zi6,ii8
Receitas Patrimoniais 2.000,00
Receitas Industriais 10,00
Transferências Correntes 266.28Zi,87
Receitas Diversas 35»788,73
Receita de Capital 13h»h5^^hO
Alienação de Bens M. e Imóveis •• 81^,50
Transferências de Capitais ...... 13ií«371»90 10
Total !.. 57é.586,il8
Art. 3® - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos /
constantes, conforme discriminação seguinte;
Gamara Municipal 21.980,00
Prefeitura 55Zi.6o6,00
Gabinete do Prefeito ............ 57.116,i^8
Secretaria 30.680,00
Serviço da Fazenda 62.876,00
Serviço de Obras e Viação 88.000,00
Educação e Cultura 57.000,00
ik ■4 ■ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFElíURa MUNICIPAL DE MONTANHA
Continuação da Lei ns 9/70.
Serviço de Saúde 31.000j00
Serviços Urbanos 227.93Ú,00 575 535 ^3
Total Geral —I 1
Art, ú® - Fica o Executivo autorizado a:
a) - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita,
até o limite de 25^ da Receita estimada (Constituição Federal)
b) - Proceder ã abertura de crédito suplementares até o limi
te de 50^ do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7® ba Lei Fe
deral nc ú.320/úZi.
c) - Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a e￾conomia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de
butras verbas.
Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 1970.
Antonio Francisco de Oliveira
- Prefeito Municipal-

open original →