| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art° 1Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Montanha, para exercícios de 1971, discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em 576.586,48 Art°2 A receita será realizada mediante arrecadações dos Tributos , suprimentos de Fundos e outras fontes de renda. Art°3 A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes. |
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^<c; U/K*^ SKSí° *A ESP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURa MUNICIPAL DE MONTANHA Lei nc 9/70. O Prefeito Mimicipal de Montanha, Estado do Es pírito Santo, faço saben.q.ue a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o Orçamento Geral dó Município de Montanha, / para o exercício de 1971» discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em (?| 57^.586,Í48 (quinhentos setenta e seis / mil,quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) e fixa a Despesa em g| 576.586,i[i8 (quinhentos setenta e seis mil, quinhen tos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos). Art; 22 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento: Receitas Correntes ^^2.130,08 Receitas Tributárias 138.0Zi6,ii8 Receitas Patrimoniais 2.000,00 Receitas Industriais 10,00 Transferências Correntes 266.28Zi,87 Receitas Diversas 35»788,73 Receita de Capital 13h»h5^^hO Alienação de Bens M. e Imóveis •• 81^,50 Transferências de Capitais ...... 13ií«371»90 10 Total !.. 57é.586,il8 Art. 3® - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos / constantes, conforme discriminação seguinte; Gamara Municipal 21.980,00 Prefeitura 55Zi.6o6,00 Gabinete do Prefeito ............ 57.116,i^8 Secretaria 30.680,00 Serviço da Fazenda 62.876,00 Serviço de Obras e Viação 88.000,00 Educação e Cultura 57.000,00 ik ■4 ■ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFElíURa MUNICIPAL DE MONTANHA Continuação da Lei ns 9/70. Serviço de Saúde 31.000j00 Serviços Urbanos 227.93Ú,00 575 535 ^3 Total Geral —I 1 Art, ú® - Fica o Executivo autorizado a: a) - Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25^ da Receita estimada (Constituição Federal) b) - Proceder ã abertura de crédito suplementares até o limi te de 50^ do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7® ba Lei Fe deral nc ú.320/úZi. c) - Aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de butras verbas. Gabinete do Prefeito, 2 de dezembro de 1970. Antonio Francisco de Oliveira - Prefeito Municipal-