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norma nº 419/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaDispõe sobre prevenção do uso de drogas nas escolas da rede Estadual e Municipal.
native_id523

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lein°; '^9
Dispõe sobre prevenção do uso de
drogas nas escolas da rede estadual e
municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica obrigatório a inclusão do estudo
"Drogas, prevenção, uso e abuso", na matéria de ciências das escolas da rede
estadual e municipal, instaladas na circunscrição do município de Montanha.
Art. 2° - O estudo "Drogas, prevenção, uso e
abuso", objetiva conscientizar o educando e o educador sobre os efeitos
maléficos das drogas, do ponto de vista moral, físico, psicológico e social.
Art. 3° - Fica proibido a ministração deste
estudo por qualquer pessoa que seja dependente de qualquer uma destas
drogas, ainda que elas estejam na legalidade.
Art. 4° - Fica proibido qualquer professor ou
aluno da rede municipal e estadual de ensino, fumar em sala de aula e nas
dependências da escola.
Art. 5° - Fica proibido a venda de cigarros e
bebidas que contenham álcool no horário de aula, nas cantinas das escolas
municipais.
Art. 6° - A inflação de que trata o disposto no
art. 4°, desta Lei, acometerá a aplicação de multa no infrator, correspondente a
01 (uma) UPF (Unidade de Padrão Fiscal do Município de Montanha).
Parágrafo Único - O valor obtido nas
aplicações das multas, será remetido na forma legal, èm favor do Conselho
Tutelar da Criança e do Adolescente do Município de Montanha.
7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de juUio de 1997
Júlio César Vai
Prefeito Municipal
illa

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