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norma nº 423/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1997
Date 1997-09-16
EmentaAutoriza o Município de Montanha a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 423
Autoriza o Município de Montanha a
participar do Consórcio Intermunicipal de
saúde e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°' Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a promover a participação de Montanha-ES no Consórcio
Intermunicipal de Saúde constituído por municípios do Estado do Espírito
Santo, Bahia e do Estado de Minas Gerais, para a execução das seguintes
finalidades:
a) - planejar, adotar e executar programas e
medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
b) - realizar ações de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
c) - integrar pessoa jurídica, se assim for
deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio;
Art. 2°-O Consórcio somente será constituído
de municípiòs regularmente autorizados pelas respectivas Câmara
Municipais.
§ 1° - Que o Estatuto do Consórcio
Intermunicipal de Saúde seja encaminhando à Câmara Municipal até 15
(quinze) dias após criação, para análise.
§2°- Que o Conselho proceda uma avaliação,
apresentando relatório à Câmara Municipal ao completar 06 (seis) meses de
funcionamento.
§ 3° - Fica o Poder Executivo na
obrigatoriedade de remeter à Câmara, até o dia 10 de cada mês, os
balancetes especificando o referido repasse.
Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a
realizar despesas nos exercícios seguintes até o limite de 1% (um por cento)
dá receita FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
§ Único - Os valores repassados pele
município para o Consórcio Intermunicipal de saúde terão que ser prestados
contas a Câmara Municipal bimestralmente.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 16 de setembro de 19
Júlio César Vailan
Prefeito Municipal

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