| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Montanha a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 423 Autoriza o Município de Montanha a participar do Consórcio Intermunicipal de saúde e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1°' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação de Montanha-ES no Consórcio Intermunicipal de Saúde constituído por municípios do Estado do Espírito Santo, Bahia e do Estado de Minas Gerais, para a execução das seguintes finalidades: a) - planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde; b) - realizar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; c) - integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio; Art. 2°-O Consórcio somente será constituído de municípiòs regularmente autorizados pelas respectivas Câmara Municipais. § 1° - Que o Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saúde seja encaminhando à Câmara Municipal até 15 (quinze) dias após criação, para análise. §2°- Que o Conselho proceda uma avaliação, apresentando relatório à Câmara Municipal ao completar 06 (seis) meses de funcionamento. § 3° - Fica o Poder Executivo na obrigatoriedade de remeter à Câmara, até o dia 10 de cada mês, os balancetes especificando o referido repasse. Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas nos exercícios seguintes até o limite de 1% (um por cento) dá receita FPM (Fundo de Participação dos Municípios). § Único - Os valores repassados pele município para o Consórcio Intermunicipal de saúde terão que ser prestados contas a Câmara Municipal bimestralmente. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 16 de setembro de 19 Júlio César Vailan Prefeito Municipal