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norma nº 424/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 424 / 1997
Date 1997-10-02
EmentaDispõe sobre indenização e dá outras providências.
native_id528

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 424
Dispõe sobre indenização e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir um imóvel constante de uma casa de residência edificada à rua Jequié,
n° 223, quadra J, lote 13, no Parque da Alegria, nesta cidade de Montanha, que
mede 12 metros de frente por 25 metros de fundos, limitando-se atualmente ao
Norte com Maria Leal Guimarães, ao Sul com Pedro Menos de Souza, a Leste
com Adinorá Cardoso de Sá e a Oeste com a rua Jequié, de propriedade de
Luiz Carlos Brejenski.
§ 1° - A aquisição do imóvel especificado no
artigo anterior, é devido a indenização ao seu proprietário pelo motivo da
construção da rede de esgoto naquele Bairro, tendo danificado quase que
totalmente o imóvel.
§ 2° - O valor da aquisição é de R$ 5.000,00
(cinco mü reais).
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar a dotação orçamentária 60002-4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
tt \l ' ^
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de outubro de 1997.
Júlio César Vailant Capüla
Prefeito Municipal

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