| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1997 |
| Date | 1997-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre indenização e dá outras providências. |
| native_id | 528 |
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'■1 Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 424 Dispõe sobre indenização e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um imóvel constante de uma casa de residência edificada à rua Jequié, n° 223, quadra J, lote 13, no Parque da Alegria, nesta cidade de Montanha, que mede 12 metros de frente por 25 metros de fundos, limitando-se atualmente ao Norte com Maria Leal Guimarães, ao Sul com Pedro Menos de Souza, a Leste com Adinorá Cardoso de Sá e a Oeste com a rua Jequié, de propriedade de Luiz Carlos Brejenski. § 1° - A aquisição do imóvel especificado no artigo anterior, é devido a indenização ao seu proprietário pelo motivo da construção da rede de esgoto naquele Bairro, tendo danificado quase que totalmente o imóvel. § 2° - O valor da aquisição é de R$ 5.000,00 (cinco mü reais). Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária 60002-4.2.1.0.00 - Aquisição de Imóveis em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tt \l ' ^ Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de outubro de 1997. Júlio César Vailant Capüla Prefeito Municipal