| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1997 |
| Date | 1997-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências. |
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r" Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n" 425 Dispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), será pago anualmente em 03 (três) parcelas mensais em datas fixadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2° - No IPTU de 1996 ao ano 2000 o Poder Executivo poderá conceder um desconto de 50% (cinqüenta por cento), caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única, cujo percentual versará exclusivamente sobre o referido imposto. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 20 de outubro dei997 Júlio César Vailant Capiíla Prefeito Municipal