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norma nº 425/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaDispõe sobre desconto no pagamento do IPTU e dá outras providências.
native_id529

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n" 425
Dispõe sobre desconto no pagamento do
IPTU e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), será pago anualmente em 03 (três) parcelas mensais em datas
fixadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2° - No IPTU de 1996 ao ano 2000 o
Poder Executivo poderá conceder um desconto de 50% (cinqüenta por cento),
caso o contribuinte efetue o pagamento em parcela única, cujo percentual
versará exclusivamente sobre o referido imposto.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 20 de outubro dei997
Júlio César Vailant Capiíla
Prefeito Municipal

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