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norma nº 10/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaO Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, baseado no Art,°153- - 1° 2°e, 3° da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Leis. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito /especial, no valor de 756 (setecentos cinquenta e seis cruzeiros), para uma gratificação de 30% sobre os vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, referente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de listamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezembro de 1970. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTAIIHA
Lei ne 10/70
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do E^
pírito Santo, baseado no Art, 155 - §1^» § 2e, §
3® da Constituição do Estado, sanciona a seguinte
Leis
Art. 12 „ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito /
especial, no valor de © 75^,00 (setecentos cinqüenta e
seis cruzeiros), para uma gratificação de 30^ sôbr^ os
vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, r£
ferente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de A
listamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezem
bro de 1970.
Art. 2S - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, re_
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 / 12 / 1970
Antônio Francisco dn^^Dlivefra
- Prefeito Municipal -

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