| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, baseado no Art,°153- - 1° 2°e, 3° da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Leis. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito /especial, no valor de 756 (setecentos cinquenta e seis cruzeiros), para uma gratificação de 30% sobre os vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, referente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de listamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezembro de 1970. Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. |
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L ú. (I A N ^Ojtf s^ ESP ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTAIIHA Lei ne 10/70 O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do E^ pírito Santo, baseado no Art, 155 - §1^» § 2e, § 3® da Constituição do Estado, sanciona a seguinte Leis Art. 12 „ Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito / especial, no valor de © 75^,00 (setecentos cinqüenta e seis cruzeiros), para uma gratificação de 30^ sôbr^ os vencimentos do Funcionário Fernando Muniz Barreto, r£ ferente a serviços prestados ao IBRA e ao Serviço de A listamento Militar, a partir do mês de janeiro a dezem bro de 1970. Art. 2S - Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação, re_ vogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 21 / 12 / 1970 Antônio Francisco dn^^Dlivefra - Prefeito Municipal -