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norma nº 429/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 1997
Date 1997-12-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000.
native_id533

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
-Estado do Espírito Santo￾LEI N''429/97
Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei:
Art 1° - O plano Plurianual para os exercícios 1998/2000, conforme o inciso I, do art. 165 da
Constituição Federal e inciso I, parágrafo I da Lei Orgâniça do Município, compreende uma estimativa de
despesas para o período, no valor de R$ 21.784.470,00 (Vinfe e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e setenta reais), que será executado nos termos do Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercido
e de cada Orçamento Anual.
Art 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o
exercício de 1998/2000, serão das seguintes fontes:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 1998 1999 2000 TOTAL
Receita Tributária R$ 392.150,00 R$ 494.109,00 R$518.814,00 R$1.405.073,00
.1
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITA CAPITAL
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Transferência de Capital
TOTAL GERAL
R$ 49.000,00
R$ 42.500,00
R$ 16.300,00
R$ 24.450,00
R$ 32.600,00
R$ 5.043,100,00
R$ 187.600,00
R$
R$
R$
24.450,00
81.550,00
187.650,00
R$ 6.081.350,00
R$ 61.740,00 RS 64.827,00 RS 175.567,00
RS 53.550,00 RS 56.226,00 RS 152.276,00
RS 20.538,00 RS 21.564,00 RS 58.402,00
RS 30.807,00 RS 32.346,00 RS 87,603,00
RS 41.076,00 RS 43.128,00 RS 116.804,00
RS 6.354.306,00 RS 6.672.021,00 RS 18.069.427,00
RS 236.376,00 RS 248.196,00 RS 672.172,00
RS 30.807,00 RS 32.346,00 RS 87.603,00
RS 102.753,00 RS 107.889,00 RS 292.192,00
RS 236.439,00 RS 248.262,00 RS 672.351,00
RS 7.662.501,00 RS 8.045.619,00 RS 21.789.470,00
ART. 3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para a execução como segue:
DESPESAS 1998 1999
Legislativo
Administração e Finanças
Agricultura
Educação e Cultura
Saúde e Saneamento
Ação Social e Habitação
Obras, Ser. Urb.e Viação
R$ 550.000,00
R$1.004.650,00
R$ 217.650,00
R$1.566.900,00
R$ 910.950,00
R$ 498.600,00
R$1.332.600,00
TOTAL GERAL R$6.081.350,00
2000 TOTAL
R$ 702.153,00 R$ 756.156,00 R$ 2.008.309,00
R$1.225.859,00 R$1.325.152,00 R$ 3.555.661,00
R$ 405.086,00 R$ 431.440,00 R$ 1.054.176,00
R$1.974.294,00 R$2.053.008,00 R$ 5.594.202,00
R$1.147.797,00 R$1.184.186,00 R$ 3.242.933,00
R$ 607.236,00 R$ 629.647,00 R$ 1.735.483,00
R$1.600.076,00 R$1.666.030,00 R$ 4.598.706,00
R$7.662.501,00 R$8.045.619,00 R$21.789.470,00
ART. 4° - As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para
cada ano, serão corrigidos por ocasião dos orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal.
ART. 5° - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes
diretrizes para ação do governo Municipal:
I - Instituir programas de assistência à criança e adolescente desamparados, com^ o fim precípuo de dar-lhes o
amparo necessário, bem como propiciar-lhes as condições para tomá-los cidadãos úteis à sociedade;
II - Apoio ao Projeto Vida;
III - Criação da Escola e Oficina para os meninos e meninas carentes;
IV-Criação da defensória Pública Municipal;
V -Minimizar os efeitos da fome, proporcionando cestas básicas à população de baixa renda,
VI - Oferecer cursos à população carente para facilitar o acesso ao emprego e a uma^ renda, ^
VII - Construção de um abrigo para idosos proporcionando condições satisfatórias à proteção de sua saúde e bem
estar'
VIII - Garantir o direito de moradia à população de baixa renda, construindo casas em regime de mutirão, sendo,
350 (trezentos e cinqüenta) na sede do Município, 100 (cem) em Vinhático e 50 (cinqüenta) em São Sebastião do
Norte;
IX - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais,
X - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais,
XI - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, com prioridades para o ensino
fundamental e educação infantil, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da
valorização do Magistério, emenda Constitucional n° 14/96;
XII - Atender o crescimento da demanda escolar, reformando escolas, construindo salas de aulas, na zona urbana
e rural; ^ , . . . , ,
XIII - Equipar as unidades escolares com material didático, móveis e informatiza-las,
XIV - Minimizar o absenteismo nas unidades escolares, fazendo a distribuição da merenda escolar nos três turnos
para o ensino fundamental e educação infantil;
XV- Proporcionar aos professores cursos de aperfeiçoamento;
XVI - Aquisição de ônibus para o transporte escolar; . , . • • ~
XVII - Assistência aos educando possibilitando o acesso ao tratamento médico, odontologico, inclusive aquisiçao
de óculos para os carentes;
XVIII - Atender aos estudantes de curso superior com transporte e bolsa;
XIX - Apoio financeiro a escola Família Agrícola de Vinhático;
XX - Apoio financeiro em convênio com a UFES para cursos de período de férias,
XXI - Contratação de merendeiras para a zona rural;
XXII - Construção de campos de futebol com banheiro e vestiário nas comunidades rurais;
XXIII - Reforma das quadras poli-esportivas dos bairros;
XXIV- Dotar a biblioteca pública municipal de infra-estrutura para promover o desenvolvimento cultura e social
da população estudantil, oferencendo meios de pesquisas e lazer;
XXV - Apoio financeiro à APAE, dando aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas
possibilidades e aptidões; • XXVI - Apoio financeiro à Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, para promover assistência hospitalar
em geral;
XXVII - Apoio financeiro às obras Sociais de Vinhático, para promover assistência hospitalar em geral,^
XXVIII - Aquisição de um ambulatório volante, para oferecer assistência médica e odontológica a população
carente da zona urbana e rural;
XXIX - Aquisição de aparelhos modernos para realização de exames;
XXX - Contratação de profissionais na área da saúde; ^ rr i - ■ .
XXXI - Construção de duas estações de tratamento de esgoto na sede do município e uma em Vinhático,
XXXII - Construção de lO.OOOm (dez mil metros) de rede esgoto;
XXXIII - Pavimentação de vias públicas;
XXXIV- Construção de abrigos nos pontos de ônibus; XXXV-Urbanização de 75.000m2 de área para construção de casas populares;
XXXVI - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar, eliminando assim, os
depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e que se toma foco de transmissão de doenças;
XXXVII - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e rural, iluminando as ruas, dotando as residências de
energia elétrica nos bairros carentes e possibilitando ao pequeno produtor rural a energia para movimentação de
sua produção; ^ t ; • j ^ /
XXXVIII - Criação de um mercado expedidor, para organizar a produção agrícola, possibilitando ao produtor
condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros;
IXL - Aquisição de uma área de terra para implantação do hortão comunitário;
XL - Construção de barragens, poços artesianos, represas, para amenizar os problemas da seca,
XLI - Aquisição de trator, retro-escavadeira, e implementos agrícolas para atender ao pequeno produtor rural;
XLII - Recuperação das nascentes e mananceais com reflorestamento;
XLII - Incentivo à formação de cooperativas, associações de produtores, dando aos produtores agropecuários do
município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda,
XLIV - Implantação do micro-polo industrial, inclusive dando incentivos, criando condições para o
desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de empregos e
melhoria da distribuição de renda;
XLV- Sinalização das ruas e avenidas do município;
XLVI- Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes,
que possam ser debelados ou erradicados pôr esse meio; ? ~ j
XLVII - Realizar programas de interesse comum com as demais esferas de governo, no sentido de solução de
problemas, através de convênios, acordos ou consórcios;
XLVIII - Reunir com a comunidade para discutir substituição ou modificação de programas estabelecidos.
ART. 6° - Os objetivos não atingidos em cada exercício serão prioridades no exercício seguinte,
adaptando-os nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual.
ART. 7° - Em caso de convênio, acordos ou consórcios com os governos Estadual, Federal e com
outros municípios para o cumprimento do presente plano, o Município entrará com a contra partida mínima
estabelecida pelos respectivos governos, após prévia autorização Legislativa.
ART. 8° - Estã Lei entrará em vigor em 1 °de Janeiro de 1998, revogada as disposições em contrario.
Montanha-ES, 30 de Dezembro de 1997.
Júlio César Vailant Capilla
Prefeito Municipal

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