| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000. |
| native_id | 533 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA -Estado do Espírito SantoLEI N''429/97 Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1998/2000. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art 1° - O plano Plurianual para os exercícios 1998/2000, conforme o inciso I, do art. 165 da Constituição Federal e inciso I, parágrafo I da Lei Orgâniça do Município, compreende uma estimativa de despesas para o período, no valor de R$ 21.784.470,00 (Vinfe e um milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta reais), que será executado nos termos do Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercido e de cada Orçamento Anual. Art 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o exercício de 1998/2000, serão das seguintes fontes: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1998 1999 2000 TOTAL Receita Tributária R$ 392.150,00 R$ 494.109,00 R$518.814,00 R$1.405.073,00 .1 Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes RECEITA CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferência de Capital TOTAL GERAL R$ 49.000,00 R$ 42.500,00 R$ 16.300,00 R$ 24.450,00 R$ 32.600,00 R$ 5.043,100,00 R$ 187.600,00 R$ R$ R$ 24.450,00 81.550,00 187.650,00 R$ 6.081.350,00 R$ 61.740,00 RS 64.827,00 RS 175.567,00 RS 53.550,00 RS 56.226,00 RS 152.276,00 RS 20.538,00 RS 21.564,00 RS 58.402,00 RS 30.807,00 RS 32.346,00 RS 87,603,00 RS 41.076,00 RS 43.128,00 RS 116.804,00 RS 6.354.306,00 RS 6.672.021,00 RS 18.069.427,00 RS 236.376,00 RS 248.196,00 RS 672.172,00 RS 30.807,00 RS 32.346,00 RS 87.603,00 RS 102.753,00 RS 107.889,00 RS 292.192,00 RS 236.439,00 RS 248.262,00 RS 672.351,00 RS 7.662.501,00 RS 8.045.619,00 RS 21.789.470,00 ART. 3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para a execução como segue: DESPESAS 1998 1999 Legislativo Administração e Finanças Agricultura Educação e Cultura Saúde e Saneamento Ação Social e Habitação Obras, Ser. Urb.e Viação R$ 550.000,00 R$1.004.650,00 R$ 217.650,00 R$1.566.900,00 R$ 910.950,00 R$ 498.600,00 R$1.332.600,00 TOTAL GERAL R$6.081.350,00 2000 TOTAL R$ 702.153,00 R$ 756.156,00 R$ 2.008.309,00 R$1.225.859,00 R$1.325.152,00 R$ 3.555.661,00 R$ 405.086,00 R$ 431.440,00 R$ 1.054.176,00 R$1.974.294,00 R$2.053.008,00 R$ 5.594.202,00 R$1.147.797,00 R$1.184.186,00 R$ 3.242.933,00 R$ 607.236,00 R$ 629.647,00 R$ 1.735.483,00 R$1.600.076,00 R$1.666.030,00 R$ 4.598.706,00 R$7.662.501,00 R$8.045.619,00 R$21.789.470,00 ART. 4° - As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidos por ocasião dos orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal. ART. 5° - O Plano Plurianual, objeto desta Lei, foi elaborado observando as seguintes diretrizes para ação do governo Municipal: I - Instituir programas de assistência à criança e adolescente desamparados, com^ o fim precípuo de dar-lhes o amparo necessário, bem como propiciar-lhes as condições para tomá-los cidadãos úteis à sociedade; II - Apoio ao Projeto Vida; III - Criação da Escola e Oficina para os meninos e meninas carentes; IV-Criação da defensória Pública Municipal; V -Minimizar os efeitos da fome, proporcionando cestas básicas à população de baixa renda, VI - Oferecer cursos à população carente para facilitar o acesso ao emprego e a uma^ renda, ^ VII - Construção de um abrigo para idosos proporcionando condições satisfatórias à proteção de sua saúde e bem estar' VIII - Garantir o direito de moradia à população de baixa renda, construindo casas em regime de mutirão, sendo, 350 (trezentos e cinqüenta) na sede do Município, 100 (cem) em Vinhático e 50 (cinqüenta) em São Sebastião do Norte; IX - Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais, X - Garantir aumentos substanciais na arrecadação dos tributos municipais, XI - Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino, com prioridades para o ensino fundamental e educação infantil, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da valorização do Magistério, emenda Constitucional n° 14/96; XII - Atender o crescimento da demanda escolar, reformando escolas, construindo salas de aulas, na zona urbana e rural; ^ , . . . , , XIII - Equipar as unidades escolares com material didático, móveis e informatiza-las, XIV - Minimizar o absenteismo nas unidades escolares, fazendo a distribuição da merenda escolar nos três turnos para o ensino fundamental e educação infantil; XV- Proporcionar aos professores cursos de aperfeiçoamento; XVI - Aquisição de ônibus para o transporte escolar; . , . • • ~ XVII - Assistência aos educando possibilitando o acesso ao tratamento médico, odontologico, inclusive aquisiçao de óculos para os carentes; XVIII - Atender aos estudantes de curso superior com transporte e bolsa; XIX - Apoio financeiro a escola Família Agrícola de Vinhático; XX - Apoio financeiro em convênio com a UFES para cursos de período de férias, XXI - Contratação de merendeiras para a zona rural; XXII - Construção de campos de futebol com banheiro e vestiário nas comunidades rurais; XXIII - Reforma das quadras poli-esportivas dos bairros; XXIV- Dotar a biblioteca pública municipal de infra-estrutura para promover o desenvolvimento cultura e social da população estudantil, oferencendo meios de pesquisas e lazer; XXV - Apoio financeiro à APAE, dando aos excepcionais assistência educacional de acordo com as suas possibilidades e aptidões; • XXVI - Apoio financeiro à Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, para promover assistência hospitalar em geral; XXVII - Apoio financeiro às obras Sociais de Vinhático, para promover assistência hospitalar em geral,^ XXVIII - Aquisição de um ambulatório volante, para oferecer assistência médica e odontológica a população carente da zona urbana e rural; XXIX - Aquisição de aparelhos modernos para realização de exames; XXX - Contratação de profissionais na área da saúde; ^ rr i - ■ . XXXI - Construção de duas estações de tratamento de esgoto na sede do município e uma em Vinhático, XXXII - Construção de lO.OOOm (dez mil metros) de rede esgoto; XXXIII - Pavimentação de vias públicas; XXXIV- Construção de abrigos nos pontos de ônibus; XXXV-Urbanização de 75.000m2 de área para construção de casas populares; XXXVI - Aquisição e instalação de uma usina para industrialização do lixo domiciliar, eliminando assim, os depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e que se toma foco de transmissão de doenças; XXXVII - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano e rural, iluminando as ruas, dotando as residências de energia elétrica nos bairros carentes e possibilitando ao pequeno produtor rural a energia para movimentação de sua produção; ^ t ; • j ^ / XXXVIII - Criação de um mercado expedidor, para organizar a produção agrícola, possibilitando ao produtor condições de comercialização da produção de hortifrutigranjeiros; IXL - Aquisição de uma área de terra para implantação do hortão comunitário; XL - Construção de barragens, poços artesianos, represas, para amenizar os problemas da seca, XLI - Aquisição de trator, retro-escavadeira, e implementos agrícolas para atender ao pequeno produtor rural; XLII - Recuperação das nascentes e mananceais com reflorestamento; XLII - Incentivo à formação de cooperativas, associações de produtores, dando aos produtores agropecuários do município condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de venda, XLIV - Implantação do micro-polo industrial, inclusive dando incentivos, criando condições para o desenvolvimento sócio-econômico do município, inclusive com o objetivo de aumentar o nível de empregos e melhoria da distribuição de renda; XLV- Sinalização das ruas e avenidas do município; XLVI- Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, cíclicas ou intermitentes, que possam ser debelados ou erradicados pôr esse meio; ? ~ j XLVII - Realizar programas de interesse comum com as demais esferas de governo, no sentido de solução de problemas, através de convênios, acordos ou consórcios; XLVIII - Reunir com a comunidade para discutir substituição ou modificação de programas estabelecidos. ART. 6° - Os objetivos não atingidos em cada exercício serão prioridades no exercício seguinte, adaptando-os nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual. ART. 7° - Em caso de convênio, acordos ou consórcios com os governos Estadual, Federal e com outros municípios para o cumprimento do presente plano, o Município entrará com a contra partida mínima estabelecida pelos respectivos governos, após prévia autorização Legislativa. ART. 8° - Estã Lei entrará em vigor em 1 °de Janeiro de 1998, revogada as disposições em contrario. Montanha-ES, 30 de Dezembro de 1997. Júlio César Vailant Capilla Prefeito Municipal