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norma nº 433/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDispõe sobre moratória e anistia de Dívida Ativa.
native_id537

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 433
Dispõe sobre moratória e anistia de Dívida
Ativa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder moratória da Dívida Ativa tributária ou não tributária, defímda nos
termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive as já em
fase de execução judicial.
§ Único - Poderá ser concedido parcelamento
em até 36 (trinta e seis) meses da Dívida Ativa citada no artigo anterior.
Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa tributária
ou não tributária, que requerer o parcelamento até 30 de junho de 1998, será
anistiado de juros, multa e demais encargos previstos em Lei.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 deJfflãfç^e çq 1998.
Júho (^^^^^ailan(, CapiUa
Prefeito Municipal

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