| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre moratória e anistia de Dívida Ativa. |
| native_id | 537 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 433 Dispõe sobre moratória e anistia de Dívida Ativa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder moratória da Dívida Ativa tributária ou não tributária, defímda nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive as já em fase de execução judicial. § Único - Poderá ser concedido parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses da Dívida Ativa citada no artigo anterior. Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa tributária ou não tributária, que requerer o parcelamento até 30 de junho de 1998, será anistiado de juros, multa e demais encargos previstos em Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 deJfflãfç^e çq 1998. Júho (^^^^^ailan(, CapiUa Prefeito Municipal