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norma nº 434/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDispõe sobre criação de cargos.
native_id538

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 434
Dispõe sobre criação de cargos.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
I I
Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos:
Careos Ouantidade Vencimento
Diretor Escolar 01 R$ 1.400,00
Secretário Escolar 07 R$ 584,77
Controlador de Cons. de Combustíveis 01 R$ 400,00
Encarregado de Limpeza Pública 01 R$ 400,00
Auxiliar de Secretaria 11 R$ 410,53
Servente 10 R$ 120,00
Vigia 09 R$ 120,00
Auxiliar de Serviços Gerais 32 R$ 120,00
Art. 2° - Os cargos de Diretor
Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria, Servente e Vigia ficam vinculados
à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3° - Os cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais, Controlador de Consumo de Combustíveis e Encarregado de
Limpeza Pública, ficam vinculados à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos
e Viação.
Art. 4° - Os cargos criados por esta Lei serão
de provimento em comissão, inclusive a de Diretora Escolar que seguirá as
normas da Lei Municipal n° 411, de 11 de março de 1997.
Art. 5° - O Cargo de Diretor Escolar da Escola
Municipal Domingos Martins, criado pela Lei n° 411, de 11 de março de
1997, terá o mesmo vencimento do cargo Diretor Escolar, criado por esta
Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 02 de março 1998
Júlio C^^^flániCapilla
PrefenoMunicipal

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