| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargos. |
| native_id | 538 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 434 Dispõe sobre criação de cargos. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. I I Art. 1° - Ficam criados os seguintes cargos: Careos Ouantidade Vencimento Diretor Escolar 01 R$ 1.400,00 Secretário Escolar 07 R$ 584,77 Controlador de Cons. de Combustíveis 01 R$ 400,00 Encarregado de Limpeza Pública 01 R$ 400,00 Auxiliar de Secretaria 11 R$ 410,53 Servente 10 R$ 120,00 Vigia 09 R$ 120,00 Auxiliar de Serviços Gerais 32 R$ 120,00 Art. 2° - Os cargos de Diretor Secretário Escolar, Auxiliar de Secretaria, Servente e Vigia ficam vinculados à Secretaria de Educação e Cultura. Art. 3° - Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Controlador de Consumo de Combustíveis e Encarregado de Limpeza Pública, ficam vinculados à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Viação. Art. 4° - Os cargos criados por esta Lei serão de provimento em comissão, inclusive a de Diretora Escolar que seguirá as normas da Lei Municipal n° 411, de 11 de março de 1997. Art. 5° - O Cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal Domingos Martins, criado pela Lei n° 411, de 11 de março de 1997, terá o mesmo vencimento do cargo Diretor Escolar, criado por esta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 02 de março 1998 Júlio C^^^flániCapilla PrefenoMunicipal