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norma nº 440/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 440 / 1998
Date 1998-05-14
EmentaDispõe sobre a proibição do uso de bodoque no perímetro urbano.
native_id544

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texto integral #

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^nmEBBBSEií
Trabalhando com o povo
L E » m 4 4 0
Dispõe sc^re a proibição do uso de bodoque no
perímetro urbano.
Faço saber que a Gamara Municip>al de Montanha￾ES, aprovou e eu sanciono a seguinte LE!:
1-- Fica proibido o uso de bodoque (estil ingue,
seta, atiradeira e ou/beca), na area urbana do Município de Montanha￾ES.
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Art. 2^ Os infratores ou seus responsáveis pagarao
uma multa no valor de 30 UFIRs valores esse, convertido <sn favor do
PROJETO VIDA e APAE, sem prejuízo das sanções aplicadas por Lei Federal.
Art. 3-- Os estabelecimentos comerciais que efetuarem
a venda de borrachas (garrotes), para confecção de bodoque e/ou semelhan
tes pagarao uma multa no valor de 60 UFIRs, multa essa que scra revertida
em prol das entidades mencionadas no art. 2~ desta Lei.
publicação.
Art. 4^ Esta Lei entra cm vigor na ckjta de sua
Art. 5-- Revogadas as disposições em contrario.
Montanha (EiS), 14 de maio de 1998.
Júlio César í^^nt Capiila
Prefeito Municipal
PraqQ Osvaldo Lopes, s/n° - Centro - Montanha - Cspírito Santo
CCP 29890-000 - Teh (027) 754-1111
CIflittl9
ando com o povo
LEI Ng 440
/ D i spoe sobre a pro i b i çao do uso de bodoque no
perímetro urbano.
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Faço saber que a Camara Municipal de Montanha￾ES, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
«
Art. 1^- Fica proibido o uso de bodoque (esti I ingue,
seta, atiradeira e ou/beca), na area urbana do Município de Montanha￾ES.
Art. 2-- Os infratores ou seus responsáveis F>agarao
una multa no valor de 30 UFIRs valores esse, convertido em favor do
PROJETO VIDA e APAE, sem prejuizo das sanções apl icadas por Lei Federal.
Art. 3-- Os estabelecimentos comerciais que efetuarem
a venda de borrachas (garrotes), para confecção de bodoque e/ou semelhan
tes pagarao uma multa no valor de 60 UFIRs, multa essa que sera revertida
em prol das entidades mencionadas no art. 2- desta Lei.
pubi icaçao.
Art. 4^- Esta Lei entra em vigor na data de sua
Art. 5*^- Revogadas as disposições em contrario.
Montanha (ES), 14 de maio de 1998.
Jul io César 1 Ia
Prefeito Municipal

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