| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição do uso de bodoque no perímetro urbano. |
| native_id | 544 |
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^nmEBBBSEií Trabalhando com o povo L E » m 4 4 0 Dispõe sc^re a proibição do uso de bodoque no perímetro urbano. Faço saber que a Gamara Municip>al de MontanhaES, aprovou e eu sanciono a seguinte LE!: 1-- Fica proibido o uso de bodoque (estil ingue, seta, atiradeira e ou/beca), na area urbana do Município de MontanhaES. a' «w Art. 2^ Os infratores ou seus responsáveis pagarao uma multa no valor de 30 UFIRs valores esse, convertido <sn favor do PROJETO VIDA e APAE, sem prejuízo das sanções aplicadas por Lei Federal. Art. 3-- Os estabelecimentos comerciais que efetuarem a venda de borrachas (garrotes), para confecção de bodoque e/ou semelhan tes pagarao uma multa no valor de 60 UFIRs, multa essa que scra revertida em prol das entidades mencionadas no art. 2~ desta Lei. publicação. Art. 4^ Esta Lei entra cm vigor na ckjta de sua Art. 5-- Revogadas as disposições em contrario. Montanha (EiS), 14 de maio de 1998. Júlio César í^^nt Capiila Prefeito Municipal PraqQ Osvaldo Lopes, s/n° - Centro - Montanha - Cspírito Santo CCP 29890-000 - Teh (027) 754-1111 CIflittl9 ando com o povo LEI Ng 440 / D i spoe sobre a pro i b i çao do uso de bodoque no perímetro urbano. •» • Faço saber que a Camara Municipal de MontanhaES, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: « Art. 1^- Fica proibido o uso de bodoque (esti I ingue, seta, atiradeira e ou/beca), na area urbana do Município de MontanhaES. Art. 2-- Os infratores ou seus responsáveis F>agarao una multa no valor de 30 UFIRs valores esse, convertido em favor do PROJETO VIDA e APAE, sem prejuizo das sanções apl icadas por Lei Federal. Art. 3-- Os estabelecimentos comerciais que efetuarem a venda de borrachas (garrotes), para confecção de bodoque e/ou semelhan tes pagarao uma multa no valor de 60 UFIRs, multa essa que sera revertida em prol das entidades mencionadas no art. 2- desta Lei. pubi icaçao. Art. 4^- Esta Lei entra em vigor na data de sua Art. 5*^- Revogadas as disposições em contrario. Montanha (ES), 14 de maio de 1998. Jul io César 1 Ia Prefeito Municipal