| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1998 |
| Date | 1998-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 556 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 452 Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. * Art. 1° - Fica aumentado em mais 25%(vinte e cinco por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4°., da Lei n° 428/97 (Orçamento Geral do para 1988), alterado pela Lei n° 435, de 02 de março de 1998. Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998 para a realização das suplementações necessárias, até o limite fixado no caput deste artigo, inclusive para as suplementações do Orçamento da Câmara Municipal, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 03 de agos^to de 1998 Júlio Cés^ VffilMrCãpilla Prefeito Municipal