| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1998 |
| Date | 1998-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso. |
| native_id | 558 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 454 Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído o **Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998. Art. 2° - A Câmara Municipal fará homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 18 de agosto de 1998. Júlio César VailanFCápilla Prefeito Munigípal Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo I Lein° 454 Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998. Art. 2° - A Câmara Municipal fará homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 18 de agosto de 1998. Júlio César Vailant Cápilla Prefeito Municipal