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norma nº 454/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1998
Date 1998-08-18
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia do Idoso.
native_id558

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 454
Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituído o **Dia Municipal do
Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998.
Art. 2° - A Câmara Municipal fará
homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de
pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de agosto de 1998.
Júlio César VailanFCápilla
Prefeito Munigípal
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
I
Lein° 454
Dispõe sobre a instituição do Dia do Idoso
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica instituído o "Dia Municipal do
Idoso", a ser comemorado no dia 27 de setembro de 1998.
Art. 2° - A Câmara Municipal fará
homenagem em sessão especial ao idoso no seu dia, através de
pronunciamentos dos Vereadores e do Prefeito Municipal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 18 de agosto de 1998.
Júlio César Vailant Cápilla
Prefeito Municipal

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