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norma nº 455/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1998
Date 1998-12-01
EmentaDispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias.
native_id559

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei n.° 455
Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica aumentado em mais 5% ( Cinco por cento ), o
percentual fixado na letra "a", do art. 4°, da Lei n.° 428/97 (Orçamento Geral para o ano de 1998),
alterado pela Lei n° 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98.
Art. 2° - Fica aumentado, em mais 15% (Quinze por cento), o
percentual fixado na letra " b", do art. 4° da Lei n.° 428/97, que dispõe sobre o Orçamento Geral do
Município de Montanha para o exercício de 1998 , alterado pela Lei n.° 435, de 02 de março de
1998 e 452 de 03/08/98.
§1°- O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações
do próprio Orçamento de 1998, para a realização das suplementações necessárias , até o limite
fixado no Caput deste artigo, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício.
§ 2° - O Poder Legislativo usará o percentual fixado no art. 2° ,
para pagamento exclusivo de pessoal ativo e inativo e subsídios de vereadores.
Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES , 01 de dezembro
Júlio Césa
Prefi
pant ClapiIIa
unicipalj

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