| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1998 |
| Date | 1998-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias. |
| native_id | 559 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei n.° 455 Dispõe sobre suplementações de Dotações Orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aumentado em mais 5% ( Cinco por cento ), o percentual fixado na letra "a", do art. 4°, da Lei n.° 428/97 (Orçamento Geral para o ano de 1998), alterado pela Lei n° 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98. Art. 2° - Fica aumentado, em mais 15% (Quinze por cento), o percentual fixado na letra " b", do art. 4° da Lei n.° 428/97, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Montanha para o exercício de 1998 , alterado pela Lei n.° 435, de 02 de março de 1998 e 452 de 03/08/98. §1°- O Poder Executivo utilizar-se-á de anulações de dotações do próprio Orçamento de 1998, para a realização das suplementações necessárias , até o limite fixado no Caput deste artigo, não podendo alterar o valor global do Orçamento deste exercício. § 2° - O Poder Legislativo usará o percentual fixado no art. 2° , para pagamento exclusivo de pessoal ativo e inativo e subsídios de vereadores. Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES , 01 de dezembro Júlio Césa Prefi pant ClapiIIa unicipalj