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norma nº 3/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1971
Date 1971-05-03
EmentaO Prefeito Municipal de Montanha5 Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica a partir desta data, criado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional 'nesta Prefeitura. Art.. 2° O referido cargo, ficara subordinado a Secretaria e será cargo de Comissão. Art. 3° O Funcionário encarregado para exercer a Função ,recebera o vencimento de 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
C
LEI N0 3/71
O Prefeito Municipal de Montanha5 Estado
do Espírito Santoj Faço saber que a Gamara Muni
cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei|
Art. 10 - Fica a partir desta data, criado o Cargo de En
carregado do Serviço de Carteira Profissional '
nesta Prefeitura.
Àrt. 20 O referido cargo, ficara subordinado a Secreta
ria e sera cargo de Comissão.
Lrt. 3^
Art.
O Funcionário encarregado pa,ra exercer a Função,
recebera o vencimento de @f 150,00 (canto e cin￾qunta cruzeiros) mensais.
Esta Lei entrará em vigor na daèa de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 3 de maio de 1971'
Jos^ /Oliveira Matos
- Prer/e.7to Municipal -

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