| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1971 |
| Date | 1971-05-03 |
| Ementa | O Prefeito Municipal de Montanha5 Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° - Fica a partir desta data, criado o Cargo de Encarregado do Serviço de Carteira Profissional 'nesta Prefeitura. Art.. 2° O referido cargo, ficara subordinado a Secretaria e será cargo de Comissão. Art. 3° O Funcionário encarregado para exercer a Função ,recebera o vencimento de 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo C LEI N0 3/71 O Prefeito Municipal de Montanha5 Estado do Espírito Santoj Faço saber que a Gamara Muni cipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei| Art. 10 - Fica a partir desta data, criado o Cargo de En carregado do Serviço de Carteira Profissional ' nesta Prefeitura. Àrt. 20 O referido cargo, ficara subordinado a Secreta ria e sera cargo de Comissão. Lrt. 3^ Art. O Funcionário encarregado pa,ra exercer a Função, recebera o vencimento de @f 150,00 (canto e cinqunta cruzeiros) mensais. Esta Lei entrará em vigor na daèa de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Faça-se cumprir. Gabinete do Prefeito, 3 de maio de 1971' Jos^ /Oliveira Matos - Prer/e.7to Municipal -