br-locleg corpus explorer

← Montanha (ES)

norma nº 456/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1999
Date 1999-01-01
EmentaArt. 1° - fica aprovado o Orçamento do Municipio.de Montanha - ES, para o exercício financeiro de 1998, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada em R$ 4.865.080,00 ( quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais ), fixadas as despesas em igual importância.
native_id560

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

m:
<Crabaíhan<io com o povo
Lei 456/99.
O Prefeito Municipal de Montanha, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Montanha-ES, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1° - fica aprovado o Orçamento do
Municipio.de Montanha - ES, para o exercicio financeiro de 199^, descriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estimada em R$ 4.865.080,00 ( quatro
milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais ), fixadas as despesas em
igual importância.
Art. 2° - A Receita será fixada na forma da
Legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições
Receita Patnmonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferencia Correntes
Outras Receitas Correntes
Outras Receitas Correntes
liCitAS DE CAPITAL
Operações de Créditos
Alienação de Bens
Transferencias de Capital
TOTAL DA RECEITA
lii
313.720,00
. . 39.200,00.
34.000,00
13 040,00
19.560,00
26.080,00
3.992.800,00
30.960,00
160.800,00
19.560,00
65.240,00
150.120,00
4.630.160,00
234 920,00
4.865.080,00
Praça Osvaldo Lopes, s/n" - Centro - Montanha - Cspírito Santo
CCP 29890-000 - Tel: (027) 754-1111
^tra Ihanao com o dcpovo
Art. 3° - A Despesa será realizada
conforme desdobramento:
•Legislativa ' * " « - '• "-l-'::.'! ,
Administr»çRo 0 PlAn«)jf«m0nto .. .
Agricultura • ■
Educação e Cultura
HíibiteçloeUit>anismo.;Qj,i
Saúde e Saneamento
Assistência e Prevídeacia
Transporte ,
TOTAL DA DESPESA
autorizado:
- 460.240
òü3.720,1 w
256.880,00
1.244.840,00
700,760,00
736.760,00'
. .. 370.880A)Oj>'-íi'%$?SvV> - >0i
291.160,00
;f'ir"i'" ' . : r: v:-; 4.865.080,00;
Art. 4° - Fica o Poder Executivo
a) - efetuar operações de créditos até o
limite de 2% ( dois por cento ), da
Receita estimada, nos termos da
Constituição Federal.
b) - proceder abertura de créditos
suplementares até o limite de 2% ( dois
por cento ), do Orçamento Mimicipal,
inclusive dos Fundos criados por Lei,
usando dos recursos especificados no
art. 43 §, 1° , incisos I,II,III, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Montanha - ES, 01 de j
Júlio C^smjW^illant Càpilla
Prefeito Municipal
e 1999.
Praça Osvaldo Lopes, s/n** - Centro - Montanha - €spírito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
Estado do Espírito Santo
Lei n." 457
»
*
Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. '
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da
Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191,00 ( Quinze milhões , trezentos e trinta e sete mil,
cento e noventa e um reais).
Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o
exercício de 1999/2001, serão das seguintes fontes:
RECEITAS 
RECEITAS
CORRENTES 1999 2000 2001 TOTAL
RECEITA TRIBUTARIA 313.720,00 329.442,00 358.760,00 1.001.922,00
RECEITAS E CONTRIBUIÇÕES 39.200,00 41.160,00 42.180,00 122.540,00
RECEITA PATRIMONIAL 34.000,00 35.700,00 37.485,00 107.185,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 13.040,00 13.692,00 14.376,00 • 41.108,00
RECEITA INDUSTRIAL 19.560,00 20.538,00 21.564,00 61.662,00
RECEITA DE SERVIÇOS 26.080,00 ■ 27.384,00 28.753,00 82.217,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.034.480,00 4.236.204,00 4.448.014,00 12.718.698,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 150.080,00 157.584,00 165.463,00 473.127,00
RECEITAS DE CAPITAL 1999 2000 2001 TOTAL
OPERAÇÕES DE CREDITO 19.560,00 20.538,00 ' 21.564,00 61.662,00
ALIENAÇÃO DE BENS 65.240,00 68.502,00 60.075,00 193.817,00
TRANSFENCIA DE CAPITAL . 150.120,00 157.626,00 165.507,00 473.253,00
TOTAL GERAL 4.865,080,00 5.108,370,00 5.363.741,00 15.337.191,00
Art.3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução com segue
DESPESAS 1999 2000 2001 TOTAL
LEGISLATIVA 460.240,00 480.102,00 504.107,00 1.444.449,00
ADM. E PLANEJAMENTO 803.720,00 843.906,00 886.100,00 2.533.726,00
AGRICULTURA 256.880,00 264.760,00 272.960,00 794.600,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 1.244.840,00 1.316.196,00 1.382.000,00 3.943.036,00
HABILITAÇÃO E URBANISMO 700.600,00 730.384,00 754.000,00 2.184.984,00
SAÚDE E SANEAMENTO 736.760,00 765.198,00 803.457,00 2.305.415,00
ASSIT. E PREVIDÊNCIA 370.880,00 398.824,00 439.765,00 1.209.469,00
TRANSPORTE 291.160,00 309.000,00 321.352,00 921.512,00
TOTAL GERAL 4.865.080,00 5.108.370,00 5.363.741,00 15.337.191,00
Art. 4° - As despesas discriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano,
serão corrigidas por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal .
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1999, revogadas às disposições em contrário.
Montanha-ES, 15 de Janeiro de 1
><
Júlio César
Prefeito Municipal
P'

open original →