| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1999 |
| Date | 1999-01-01 |
| Ementa | Art. 1° - fica aprovado o Orçamento do Municipio.de Montanha - ES, para o exercício financeiro de 1998, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada em R$ 4.865.080,00 ( quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais ), fixadas as despesas em igual importância. |
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m: <Crabaíhan<io com o povo Lei 456/99. O Prefeito Municipal de Montanha, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Montanha-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - fica aprovado o Orçamento do Municipio.de Montanha - ES, para o exercicio financeiro de 199^, descriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada em R$ 4.865.080,00 ( quatro milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, oitenta reais ), fixadas as despesas em igual importância. Art. 2° - A Receita será fixada na forma da Legislação vigente, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patnmonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferencia Correntes Outras Receitas Correntes Outras Receitas Correntes liCitAS DE CAPITAL Operações de Créditos Alienação de Bens Transferencias de Capital TOTAL DA RECEITA lii 313.720,00 . . 39.200,00. 34.000,00 13 040,00 19.560,00 26.080,00 3.992.800,00 30.960,00 160.800,00 19.560,00 65.240,00 150.120,00 4.630.160,00 234 920,00 4.865.080,00 Praça Osvaldo Lopes, s/n" - Centro - Montanha - Cspírito Santo CCP 29890-000 - Tel: (027) 754-1111 ^tra Ihanao com o dcpovo Art. 3° - A Despesa será realizada conforme desdobramento: •Legislativa ' * " « - '• "-l-'::.'! , Administr»çRo 0 PlAn«)jf«m0nto .. . Agricultura • ■ Educação e Cultura HíibiteçloeUit>anismo.;Qj,i Saúde e Saneamento Assistência e Prevídeacia Transporte , TOTAL DA DESPESA autorizado: - 460.240 òü3.720,1 w 256.880,00 1.244.840,00 700,760,00 736.760,00' . .. 370.880A)Oj>'-íi'%$?SvV> - >0i 291.160,00 ;f'ir"i'" ' . : r: v:-; 4.865.080,00; Art. 4° - Fica o Poder Executivo a) - efetuar operações de créditos até o limite de 2% ( dois por cento ), da Receita estimada, nos termos da Constituição Federal. b) - proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 2% ( dois por cento ), do Orçamento Mimicipal, inclusive dos Fundos criados por Lei, usando dos recursos especificados no art. 43 §, 1° , incisos I,II,III, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha - ES, 01 de j Júlio C^smjW^illant Càpilla Prefeito Municipal e 1999. Praça Osvaldo Lopes, s/n** - Centro - Montanha - €spírito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei n." 457 » * Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191,00 ( Quinze milhões , trezentos e trinta e sete mil, cento e noventa e um reais). Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o exercício de 1999/2001, serão das seguintes fontes: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1999 2000 2001 TOTAL RECEITA TRIBUTARIA 313.720,00 329.442,00 358.760,00 1.001.922,00 RECEITAS E CONTRIBUIÇÕES 39.200,00 41.160,00 42.180,00 122.540,00 RECEITA PATRIMONIAL 34.000,00 35.700,00 37.485,00 107.185,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 13.040,00 13.692,00 14.376,00 • 41.108,00 RECEITA INDUSTRIAL 19.560,00 20.538,00 21.564,00 61.662,00 RECEITA DE SERVIÇOS 26.080,00 ■ 27.384,00 28.753,00 82.217,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.034.480,00 4.236.204,00 4.448.014,00 12.718.698,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 150.080,00 157.584,00 165.463,00 473.127,00 RECEITAS DE CAPITAL 1999 2000 2001 TOTAL OPERAÇÕES DE CREDITO 19.560,00 20.538,00 ' 21.564,00 61.662,00 ALIENAÇÃO DE BENS 65.240,00 68.502,00 60.075,00 193.817,00 TRANSFENCIA DE CAPITAL . 150.120,00 157.626,00 165.507,00 473.253,00 TOTAL GERAL 4.865,080,00 5.108,370,00 5.363.741,00 15.337.191,00 Art.3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução com segue DESPESAS 1999 2000 2001 TOTAL LEGISLATIVA 460.240,00 480.102,00 504.107,00 1.444.449,00 ADM. E PLANEJAMENTO 803.720,00 843.906,00 886.100,00 2.533.726,00 AGRICULTURA 256.880,00 264.760,00 272.960,00 794.600,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.244.840,00 1.316.196,00 1.382.000,00 3.943.036,00 HABILITAÇÃO E URBANISMO 700.600,00 730.384,00 754.000,00 2.184.984,00 SAÚDE E SANEAMENTO 736.760,00 765.198,00 803.457,00 2.305.415,00 ASSIT. E PREVIDÊNCIA 370.880,00 398.824,00 439.765,00 1.209.469,00 TRANSPORTE 291.160,00 309.000,00 321.352,00 921.512,00 TOTAL GERAL 4.865.080,00 5.108.370,00 5.363.741,00 15.337.191,00 Art. 4° - As despesas discriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidas por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal . Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1999, revogadas às disposições em contrário. Montanha-ES, 15 de Janeiro de 1 >< Júlio César Prefeito Municipal P'