| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1999 |
| Date | 1999-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. |
| native_id | 561 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA Estado do Espírito Santo Lei n.° 457 Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191,00 ( Quinze milhões , trezentos e trinta e sete mil, cento e noventa e um reais). Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídas no Plano Plurianual para o exercício de 1999/2001, serão das seguintes fontes: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1999 2000 2001 TOTAL RECEITA TRIBUTÁRIA 313.720,00 329.442,00 358.760,00 1.001.922,00 RECEITAS E CONTRIBUIÇÕES 39.200,00 41.160,00 42.180,00 122.540,00 RECEITA PATRIMONIAL 34.000,00 35.700,00 37.485,00 107.185,00 RECEITA AGROPECUÁRIA 13.040,00 13.692,00 14.376,00 41.108,00 RECEITA INDUSTRIAL 19.560,00 20.538,00 21.564,00 61.662,00 RECEITA DE SERVIÇOS 26.080,00 27.384,00 28.753,00 82.217,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 4.034.480,00 4.236.204,00 4.448.014,00 12.718.698,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 150.080,00 157.584,00 165.463,00 473.127,00 RECEITAS DE CAPITAL 1999 2000 2001 TOTAL TOTAL GERAL 4.865.080,00 5.108.370,00 5.363.741,00 15.337.191,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 19.560,00 20.538,00 21.564,00 61.662,00 ALIENAÇÃO DE BENS 65.240,00 68.502,00 60.075,00 193.817,00 TRANSFENCIA DE CAPITAL 150.120,00 157.626,00 165.507,00 473.253.00 TOTAL GERAL 4.865,080,00 5.108,370,00 5.363.741,00 15.337.191,00 Art.3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução com segue ■ DESPESAS 1999 2000 2001 TOTAL LEGISLATIVA 460.240,00 480.102,00 504.107,00 1.444.449,00 ADM. E PLANEJAMENTO 803.720,00 843.906,00 886.100,00 2.533.726,00 AGRICULTURA 256.880,00 264.760,00 272.960,00 794.600,00 EDUCAÇÃO E CULTURA 1.244.840,00 1.316.196,00 1.382.000,00 3.943.036,00 HABILITAÇÃO E URBANISMO 700.600,00 730.384,00 754.000,00 2.184.984,00 SAÚDE E SANEAMENTO 736.760,00 765.198,00 803.457,00 2.305.415,00 ASSIT. E PREVIDÊNCIA 370.880,00 398.824,00 439.765,00 1.209.469,00 TRANSPORTE 291.160,00 309.000,00 321.352,00 921.512,00 Art. 4° - As despesas discriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidas por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal. Art 5° - Esta Lei entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1999, revogadas às disposições em contrário. Montanha-ES. 15 de Ja ro de 1999. Júlio César ^illant Capilla Prefeito/Municipal y-'