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norma nº 458/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 1999
Date 1999-02-09
EmentaAutoriza a redução de Jornada de Trabalho.
native_id562

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 458
Autoriza a redução de Jornada de
Trabalho. *
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
1
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado em caráter
emergencial e não permanente, a proceder a redução da jornada de trabalho dos
servidores públicos municipais até o limite de;
§ 1° - Fica isento de redução o servidor municipal que
percebe até 02 (dois) salários mínimos nacional, acima de 02 (dois) salários mínimos
nacional, terá uma redução máxima de 10% (dez por cento) e quem percebe acima de R$
1.000,00 (hum mil reais), reduzirá em 15% (quinze por cento).
§ 2° - Em fevereiro do ano 2.000 será feito
levantamento da evolução da Receita do Município, e caso se verifique um aumento de
dez ou mais por cento, será automaticamente suspensa a redução da jornada de trabalho
estabelecida no caput do artigo.
§ 3° - As folhas de pagamento de pessoal serão
adequadas de forma proporcional à redução de jornada de trabalho dos servidores,
assegurada a manutenção do mesmo valor hora/trabalho.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de pereiro de 1999.
Dr.^duI^T^sar/Vailant Capilla
Prefeito Municipal

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