| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre moratória de Dívida Ativa e anistia de juros, multa e parte da correção monetária. |
| native_id | 568 |
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V ' Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 464 Dispõe sobre moratória de Dívida Ativa e anistia de juros, multa e parte da correção monetária. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica concedido moratória de Dívida Ativa tributária ou não tributária, que se encontre em fase de execução judicial, definida nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. § Único - A moratória será concedida em parcelamento máximo de 18 (dezoito) meses a partir da promulgação desta Lei. Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa tributária ou não tributária que esteja sendo executado judicialmente pelo Município de Montanha que requerer o parcelamento até 31 de julho de 1999, será anistiado de juros, multa e oitenta por cento da correção monetária. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha,25 Dr. Jnlre=€«af^ailant Capilla Prefeito Municipal