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norma nº 464/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaDispõe sobre moratória de Dívida Ativa e anistia de juros, multa e parte da correção monetária.
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V '
Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 464
Dispõe sobre moratória de
Dívida Ativa e anistia de juros, multa
e parte da correção monetária.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica concedido moratória de Dívida
Ativa tributária ou não tributária, que se encontre em fase de execução judicial,
definida nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
§ Único - A moratória será concedida em
parcelamento máximo de 18 (dezoito) meses a partir da promulgação desta Lei.
Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa tributária ou
não tributária que esteja sendo executado judicialmente pelo Município de Montanha
que requerer o parcelamento até 31 de julho de 1999, será anistiado de juros, multa e
oitenta por cento da correção monetária.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha,25
Dr. Jnlre=€«af^ailant Capilla
Prefeito Municipal

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