| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1999 |
| Date | 1999-07-13 |
| Ementa | Altera artigo 2° da Lei n° 464, de 25 de maio de 1999. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 467 Altera artigo 2° da Lei n° 464, de 25 de maio de 1999. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O artigo 2°, da Lei n° 464, de 25 de maio de 1999, passa viger com a seguinte redação: Lei n° 464/99. "Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa tributária ou não tributária que esteja sendo executado judicialmente pelo Município de Montanha até 30 de agosto de 1999, será anistiado de juros de mora e oitenta e cinco por cento do total do ressarcimento devido a este Município." Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 13 de julho de Dr. Júlio César Va^^íCTabilla Prefeito Municiai