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norma nº 467/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 1999
Date 1999-07-13
EmentaAltera artigo 2° da Lei n° 464, de 25 de maio de 1999.
native_id571

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 467
Altera artigo 2° da Lei n° 464, de
25 de maio de 1999.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O artigo 2°, da Lei n° 464, de
25 de maio de 1999, passa viger com a seguinte redação:
Lei n° 464/99.
"Art. 2° - O devedor de Dívida Ativa
tributária ou não tributária que esteja
sendo executado judicialmente pelo
Município de Montanha até 30 de
agosto de 1999, será anistiado de juros
de mora e oitenta e cinco por cento do
total do ressarcimento devido a este
Município."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de julho de
Dr. Júlio César Va^^íCTabilla
Prefeito Municiai

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