| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1999 |
| Date | 1999-08-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo adquirir "brindes" para sorteio e dá outras providências. |
| native_id | 577 |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 473 Autoriza o Poder Executivo adquirir ^brindes" para sorteio e dá outras providências. , / 7f ■] Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir "brindes" até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por ano, destinados a sorteio entres contribuintes que pagarem o IPTU de 1999 e 2.000 no vencimento e em quota única. Art. 2° - Os contribuintes que estão em Dívida Ativa que quitarem os seus débitos até a data fixada para o pagamento do IPTU de 1999 e 2.000, terão participação do sorteio. Art. 3° - O Secretário de Administração e Finanças definirá, dentro do valor estipulado no art. 1°, os "brindes" que serão sorteados e publicará o Regulamento do sorteio para o conhecimento dos contribuintes. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, révogadas as disposições em contrário. Montanha, 17 de agosto dp199 Dr. Júlio César Prefeito M api al