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norma nº 5/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1971
Date 1971-07-13
EmentaFixa a contribuição do Município de Montanha para o Programa de Formação do Patrimônio de Serviço Publico e outras providências.
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GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Ne 5/71» CÓP
Faç© saber que a Gamara ^nicipal
apr©v®u e eu saaciono a seguinte'
Lei•••
Fixa a CQUtribuiçã© do Município»
de Montanha para o Programa de »
Formação d© Patrimônio d© Servi-»
dor Public®5 ® outras provide^
cias»
Art» is - G Município d© Montanha contribuirá para o Programa de Fo£
mação de Patrimoni© do Servidor Publico , nos temos da -
Lei cempleiientar ne 8 da União, de 3 de dezembro de 1970,»
cm as seguintes parcelas, que serã® mensalmente recolhi-»
das a® Bane® d© Brasil S,' A»8
A)- 1$ - ( Ifei por cent© ) das receitas correntes própias, deduzidos
as transferencias feitas a outras entidades de "Administra
ção Pública, a partir de le de julho fie 1971, 1,5^ ( m e
mei© por cent©) e, 1972 e 2$ ( dois por cent© ) no ano de'
1973 e subsequentes8
B)— 2^ — ( dois por cento ) das transferencias recebidas do Governo
da Unia© através do Fundo de Participação dos Estados, Die
tiito, ^ederai e Município, a partir de 1^ de julho de 1972»
Paragraf© Únic© - Nã© recaíra em neauaa hipátesfr sebre transferencias
de que tratar este artige, mais de uma contribuição»
Art» - ^s autarquias, empresas Publicas, sociedades de economia -
mixta e Fundações Municipais de Montanha, contribuirá para
© Programa com 0,^^ ( zer© quatro décimo por cento ) da -
Beceita Orçamentária, inclusivel transferênci e receita o￾peracional, a partir de 12 de julho de I97I5 0,6^ (Zer© se
is décimo por cent© ) em 1972 e 0,8^ ( zer© ©it® décimo -
per cent© ) n© an© do 1973 e subsequente»'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Art» 32 - Beneflciar-se-ã® por vantagens d© Programa de Formaçã©
d© Pratrimoni® do Servidor PÚblic©, e na forma e cendjj
ções previdtas na Lei emplmentar nS 8 da União, ape-*
nas ©s Sgjridores, em atividades, d@ Município d© Moat^
nha e ©s de suas entidades da -^dministraçE© indireta *
a fundaçies.
Art, - '^sta Lei entrará em vigor na data de stia publicação as
disposições em contrários.
egistra-se. Publique-se, Faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 13 de áulho de 1971«
ToP^ÍSeirâmÃtgs'
PREFEITO MUNICIPAL

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