| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1971 |
| Date | 1971-07-13 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Montanha para o Programa de Formação do Patrimônio de Serviço Publico e outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Ne 5/71» CÓP Faç© saber que a Gamara ^nicipal apr©v®u e eu saaciono a seguinte' Lei••• Fixa a CQUtribuiçã© do Município» de Montanha para o Programa de » Formação d© Patrimônio d© Servi-» dor Public®5 ® outras provide^ cias» Art» is - G Município d© Montanha contribuirá para o Programa de Fo£ mação de Patrimoni© do Servidor Publico , nos temos da - Lei cempleiientar ne 8 da União, de 3 de dezembro de 1970,» cm as seguintes parcelas, que serã® mensalmente recolhi-» das a® Bane® d© Brasil S,' A»8 A)- 1$ - ( Ifei por cent© ) das receitas correntes própias, deduzidos as transferencias feitas a outras entidades de "Administra ção Pública, a partir de le de julho fie 1971, 1,5^ ( m e mei© por cent©) e, 1972 e 2$ ( dois por cent© ) no ano de' 1973 e subsequentes8 B)— 2^ — ( dois por cento ) das transferencias recebidas do Governo da Unia© através do Fundo de Participação dos Estados, Die tiito, ^ederai e Município, a partir de 1^ de julho de 1972» Paragraf© Únic© - Nã© recaíra em neauaa hipátesfr sebre transferencias de que tratar este artige, mais de uma contribuição» Art» - ^s autarquias, empresas Publicas, sociedades de economia - mixta e Fundações Municipais de Montanha, contribuirá para © Programa com 0,^^ ( zer© quatro décimo por cento ) da - Beceita Orçamentária, inclusivel transferênci e receita operacional, a partir de 12 de julho de I97I5 0,6^ (Zer© se is décimo por cent© ) em 1972 e 0,8^ ( zer© ©it® décimo - per cent© ) n© an© do 1973 e subsequente»' PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA ESTADO DO ESPIRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO Art» 32 - Beneflciar-se-ã® por vantagens d© Programa de Formaçã© d© Pratrimoni® do Servidor PÚblic©, e na forma e cendjj ções previdtas na Lei emplmentar nS 8 da União, ape-* nas ©s Sgjridores, em atividades, d@ Município d© Moat^ nha e ©s de suas entidades da -^dministraçE© indireta * a fundaçies. Art, - '^sta Lei entrará em vigor na data de stia publicação as disposições em contrários. egistra-se. Publique-se, Faça-se cumprir. Gabinete do Prefeito, 13 de áulho de 1971« ToP^ÍSeirâmÃtgs' PREFEITO MUNICIPAL