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norma nº 477/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 1999
Date 1999-11-04
EmentaDispõe sobre aumento de suplementações do Orçamento de 1999.
native_id581

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 477
Dispõe sobre aumento'de suplementações
do Orçamento de 1999.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica aumentada em mais 30% (trinta
por cento), o percentual fixado na letra "b", do art. 4°, da Lei n° 456/99 (Orçamento
Municipal de 1999), já alterado pelas Leis n°s. 460, 461, 463 e 466/99, ficando estas
Leis obedecendo as normas do art. 43, parágrafo primeiro e seus incisos da Lei
Federal n° 4.4320/64.
ParágrafoÚnico - O percentual fixado no caput
do artigo, estende-se também ao Orçamento da Câmara Municipal, caso necessário.
Art. 2 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, aplicando os seus efeitos a partir de mês de outubro deste exercicio,
revogando-se as disposições em contrário.
Montanha, 04 de novembro
Dr. Júlio César Vai
Prefeito Municipal
de

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