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norma nº 481/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 481 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaDispõe sobre concessão de subvenções sociais e dá outras providências.
native_id584

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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei n° 481
Dispõe sobre concessão de
subvenções sociais e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
r autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais:
- Escola Família Agrícola de Vinhático
-Sociedade Beneficente e C. de Montanha
-Obras Sociais da Comunidade de Vinhático
R$ 45.000,00
R$ 20.000,00
R$ 9.000,00
Art. 2 - O Poder Executivo
Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do
município deste exercício.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo
autorizado em aumentar em mais 10% (dez por cento) o
percentual fixado na letra "b", do art. 4° da Lei n° 479, de 29 de
dezembro de 1999, para atender as despesas do art. 1°, desta Lei,
como também das despesas de todas as Secretarias do Município.
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Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de j unha
Dr. Júlio Capilla
Prefeito^mnicipal

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