| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e dá outras providências. |
| native_id | 584 |
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'^rnèj 8 7' SBib (sj 'íb 'iebfl/rrí oiíiâí oBçbí 'íiegí Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 481 Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo r autorizado a conceder as seguintes subvenções sociais: - Escola Família Agrícola de Vinhático -Sociedade Beneficente e C. de Montanha -Obras Sociais da Comunidade de Vinhático R$ 45.000,00 R$ 20.000,00 R$ 9.000,00 Art. 2 - O Poder Executivo Municipal utilizará as dotações próprias do orçamento geral do município deste exercício. Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado em aumentar em mais 10% (dez por cento) o percentual fixado na letra "b", do art. 4° da Lei n° 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender as despesas do art. 1°, desta Lei, como também das despesas de todas as Secretarias do Município. ■ '5 J Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha, 08 de j unha Dr. Júlio Capilla Prefeito^mnicipal