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norma nº 482/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 482 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
Lei N° 482
Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da Constituição
Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191 ( Quinze milhões, trezentos e trinta e sete mil,
cento e noventa e um reais ).
Art. V - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídos no plano Plurianual para o exercício de
1999/2001, serão das seguintes fontes:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES 1999 2000 2001
TOTAL GERAL 4.865.080,00 6.000.000,00
Art 3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução como segue:
6.600.000,00
DESPESAS 1999 2000 2001
TOTAL GERAL 4.865.080,00 6.000.000,00 6.600.000,00
TOTAL
Receita Tributária 313.720,00 400.000,00 440.000,00 1.153.720,00
Receitas e Contribuições 39.200,00 48.000,00 52.800,00 140.000,00
Receita Patrimonial 34.000,00 38.000,00 41.800,00 113.800,00
Receita Agropecuária 13.040,00 16.000,00 17.600,00 ■ 46.640,00
Receita Industrial 19.560,00 24.000,00 26.400,00 69.960,00
Receita de Serviços 26.080,00 32.000,00 35.200,00 93.280,00
Transferencias Correntes 4.034,480,00 4.919.000,00 5.410.900,00 14.364.380,00
Outras Receitas Correntes 150.080,00 234.000,00 257.400,00 641.480,00
RECEITA DE CAPITAL 1999 2000 2001 TOTAL
Operações de Crédito 19.560,00 24.000,00 26.400,00 69.960,00
Alienação de Bens 65.240,00 80.000,00 88.000,00 233.240,00
Transferência de Capital 150.120,00 185.000,00 203.500,00 538.620,00
17.465.080,00
TOTAL
Legislativa 460.240,00 550.000,00 605.000,00 1.615.240,00
Adm. e Planejamento 803.720,00 894.000,00 983.400,00 2.681.120,00
Agricultura 256.880,00 560.000,00 616.000,00 1.432.880,00
Educação e Cultura 1.244.840,00 1.500.000,00 1.650.000,00 4.394.840,00
Habitação e Urbanismo 700.600,00 852.000,00 937.200,00 2.489.800,00
Saúde e Saneamento 736.760,00 912.000,00 1.003.200,00 2.651.960,00
Assist. e Previdência 370.880,00 480.000,00 528.000,00 1.378.880,00
Transporte 291.160,00 252.000,00 277.200,00 820.360,00
17.465.080,00
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^ Art. 4° - As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidas
por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em T de janeiro de 1999, revogados ás disposições em contrário.
Montanha, 08 de junho de 2000.
Júlio César^«tílããLCapilla
Prefeitufa Municipal

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