| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2000 |
| Date | 2000-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei N° 482 Dispõe sobre o Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O Plano Plurianual para os exercícios de 1999/2001, conforme o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, compreende uma estimativa de despesas para o período de R$ 15.337.191 ( Quinze milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e noventa e um reais ). Art. V - Os recursos destinados ao financiamento das despesas incluídos no plano Plurianual para o exercício de 1999/2001, serão das seguintes fontes: RECEITAS RECEITAS CORRENTES 1999 2000 2001 TOTAL GERAL 4.865.080,00 6.000.000,00 Art 3° - As despesas na forma desta Lei, serão programadas para execução como segue: 6.600.000,00 DESPESAS 1999 2000 2001 TOTAL GERAL 4.865.080,00 6.000.000,00 6.600.000,00 TOTAL Receita Tributária 313.720,00 400.000,00 440.000,00 1.153.720,00 Receitas e Contribuições 39.200,00 48.000,00 52.800,00 140.000,00 Receita Patrimonial 34.000,00 38.000,00 41.800,00 113.800,00 Receita Agropecuária 13.040,00 16.000,00 17.600,00 ■ 46.640,00 Receita Industrial 19.560,00 24.000,00 26.400,00 69.960,00 Receita de Serviços 26.080,00 32.000,00 35.200,00 93.280,00 Transferencias Correntes 4.034,480,00 4.919.000,00 5.410.900,00 14.364.380,00 Outras Receitas Correntes 150.080,00 234.000,00 257.400,00 641.480,00 RECEITA DE CAPITAL 1999 2000 2001 TOTAL Operações de Crédito 19.560,00 24.000,00 26.400,00 69.960,00 Alienação de Bens 65.240,00 80.000,00 88.000,00 233.240,00 Transferência de Capital 150.120,00 185.000,00 203.500,00 538.620,00 17.465.080,00 TOTAL Legislativa 460.240,00 550.000,00 605.000,00 1.615.240,00 Adm. e Planejamento 803.720,00 894.000,00 983.400,00 2.681.120,00 Agricultura 256.880,00 560.000,00 616.000,00 1.432.880,00 Educação e Cultura 1.244.840,00 1.500.000,00 1.650.000,00 4.394.840,00 Habitação e Urbanismo 700.600,00 852.000,00 937.200,00 2.489.800,00 Saúde e Saneamento 736.760,00 912.000,00 1.003.200,00 2.651.960,00 Assist. e Previdência 370.880,00 480.000,00 528.000,00 1.378.880,00 Transporte 291.160,00 252.000,00 277.200,00 820.360,00 17.465.080,00 AlW)(>0 JL^ yi AjÜ r ^ Art. 4° - As despesas descriminadas nesta Lei, a forma de financiamento e detalhamento para cada ano, serão corrigidas por ocasião dos Orçamentos anuais, com a aprovação da Câmara Municipal. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor em T de janeiro de 1999, revogados ás disposições em contrário. Montanha, 08 de junho de 2000. Júlio César^«tílããLCapilla Prefeitufa Municipal