| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2000 |
| Date | 2000-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. |
| native_id | 586 |
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V) Cr> 09 O Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo Lei n° 483 Dispõe sobre abertura de Créditos Adicionais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em mais 10% ( dez por cento ), o percentual fixado na letra "b", do art. 4°, da Lei n® 479, de 29 de dezembro de 1999, para atender suplementações de dotações orçamentárias do Poder Executivo e Legislativo. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua licação, revogados ás disposições em contrário. Montanha- ES, 18 de Julho de 2000 Júlio Capilla Prefeito Municipal