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norma nº 485/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 2000
Date 2000-09-01
EmentaArt. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a CAMPANHA ESPÍRITO SANTO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, concentrado no direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente . Com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre partes.
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Prefeitura Municipal de Montanha
Estado do Espírito Santo
LEI N° 485
A Câmara Municipal de Montanha decreta
e eu sancione presente Lei;
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Art. 1° - Fica o Poder Executivo
I autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de
1972 com a CAMPANHA ESPÍRITO SANTO SANTENSE DE SANEAMENTO -
CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do
Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, concentrado
Io direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente . Com
I exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por
I mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre partes.
Art. 1° - Esta Lei entra em vigor na data
I de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha-ES, 01 de Setembro de 2000.
Júlio Cés^^A^ant/Capilla
Prefeito Municipal

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