| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a CAMPANHA ESPÍRITO SANTO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, concentrado no direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente . Com exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre partes. |
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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo LEI N° 485 A Câmara Municipal de Montanha decreta e eu sancione presente Lei; ■A < oà Art. 1° - Fica o Poder Executivo I autorizado a firmar termo aditivo ao contrato de concessão firmado em 04 de julho de 1972 com a CAMPANHA ESPÍRITO SANTO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo, criada nos termos da Lei n° 2.282, de 08.02.67, concentrado Io direito de continuar ampliando, administrando e explorando industrialmente . Com I exclusividade, os serviços de abastecimento de água em todo o MUNICÍPIO, por I mais 10 (dez) anos, prorrogáveis por acordo entre partes. Art. 1° - Esta Lei entra em vigor na data I de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Montanha-ES, 01 de Setembro de 2000. Júlio Cés^^A^ant/Capilla Prefeito Municipal